Processo 0000183-72.2025.5.07.0034
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0000183-72.2025.5.07.0034 RECORRENTE: SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA RECORRIDO: FRANCISCO EDSON PEREIRA ASSUNCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e082b44 proferida nos autos. ROT 0000183-72.2025.5.07.0034 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO EDSON PEREIRA ASSUNCAO DAVID VALENTE FACO (CE17071) RECURSO DE: SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/10/2025 - Id 989b761; recurso apresentado em 07/11/2025 - Id 351ef06). Representação processual regular (Id 2897a97). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: 1. Violações constitucionais e legais Constituição Federal Art. 5º, incisos XXXV e LV. Legislação infraconstitucional Art. 790, § 4º, da CLT. 2. Contrariedade Súmula nº 463, item II, do TST. Orientação Jurisprudencial nº 269, item II, da SDI-I do TST. A parte recorrente em síntese: [...] A recorrente impugna o acórdão quanto ao indeferimento da justiça gratuita e à consequente deserção do recurso ordinário, alegando violação ao art. 790, § 4º, da CLT, aos princípios do acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa, bem como contrariedade à Súmula nº 463, II, e à OJ nº 269, II, da SDI-I do TST. Também insurge-se contra a condenação de horas extras e sobre existencia de compensação de jornada. [...] A parte recorrente requer: [...] Diante do exposto, requer a Recorrente o conhecimento e provimento do presente Recurso de Revista para: 1. Declarar a nulidade do acórdão regional por cerceamento do direito de defesa e violação aos arts. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, 790, § 4º, da CLT, 98 e 99 do CPC. 2. Reformar a decisão regional para conceder à São Benedito AutoVia Ltda. o benefício da justiça gratuita, reconhecendo a suficiência das provas apresentadas para demonstrar sua hipossuficiência econômica. 3. Consequentemente, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto pela Recorrente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do mérito do referido recurso, como de direito. Nestes Termos, Pede Deferimento. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos de intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. MÉRITO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. Insurge-se o agravante contra decisão monocrática proferida por este Relator, que não conheceu do seu recurso ordinário, por…
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