Processo 0000184-05.2025.4.05.8503
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000184-05.2025.4.05.8503 AUTOR: JOSE SILVA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: HANNA CATARINA OLIVEIRA SANTOS NASCIMENTO - SE15311 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO JOSE SILVA LIMA ajuíza ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando a condenação em obrigação de fazer para viabilizar a transferência de imóvel arrematado pelo autor em leilão extrajudicial. Síntese da petição inicial (id 60670108): A parte autora alega ter adquirido um imóvel da requerida por meio da modalidade "Venda Online" (Edital nº 0710/0124), arrematado em 10/10/2024 pelo valor de R$ 61.640,00. Afirma, contudo, que foi surpreendido com a recusa do Cartório de Registro de Imóveis em realizar a transferência da escritura pública, sob a justificativa de que o bem carece de individualização, visto que compõe uma edificação com diversos pavimentos sem o devido desmembramento regularizado (condomínio edilício). Sustenta que a CEF disponibilizou um "produto jurídico inviável" e omitiu tal informação no edital, configurando vício oculto e grave violação ao dever de informação. Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente responsabilização objetiva da instituição financeira pela falha na entrega de bem passível de registro imobiliário, pugnando pela procedência dos pedidos inaugurais. Síntese da contestação da CEF (id 67527267): A Caixa Econômica Federal apresenta defesa sustentando a total legalidade do procedimento licitatório e a validade das regras editalícias. No mérito, defende que atuou estritamente na condição de instituição financeira e que o bem já possuía a propriedade plena registrada em seu nome antes da hasta pública. Alega a inexistência de falha na prestação do serviço ou abusividade, aduzindo que é responsabilidade exclusiva do arrematante, conforme as regras do certame, arcar com as providências e eventuais ônus referentes à regularização documental, física ou de desmembramento perante os cartórios e prefeitura, não havendo o que se falar em responsabilização da empresa pública. Síntese da réplica (id 71757589): A parte autora refuta as teses defensivas, reafirmando a responsabilidade da CEF pela comercialização de imóvel acometido de vício registrário intransponível para o adquirente, o que esvazia a utilidade prática do negócio jurídico. Sustenta a incidência das normas consumeristas e a flagrante abusividade da tentativa da ré em transferir integralmente os riscos de vícios estruturais pretéritos (ausência de individualização das unidades) ao consumidor/arrematante, reiterando os pedidos formulados na exordial e a necessidade de inversão do ônus probatório Da aplicabilidade do CDC O caso em epígrafe deve ser examinado à luz do CDC, uma vez que parte autora e ré amoldam-se aos conceitos de consumidor e fornecedor, respectivamente. Com efeito, a parte requerente alega ter sido afetada pela atividade bancária da CEF, sendo classificada como "consumidor por equiparação" ou "bystander" (art. 17do CDC). Por outro lado, a CEF é prestadora de serviço bancário, com intuito de lucro, nos termos do art. 3º, §2º do CDC. Como consequência dessa atividade econômica, a CEF leiloou o imóvel objeto do processo, o que atrai a incidência do CDC. Aplico, por consequência, a inversão do ônus da prova, conforme disposto no art. 14, §3º, do CDC. Tratando-se de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.