Processo 0000184-11.2026.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000184-11.2026.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000184-11.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: JOSE PINTO DE LIMA RECLAMADO: ENGEPLAN ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a469b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, e a luz do mais constante dos autos, decido conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade processual e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, em decorrência do vínculo mantido entre as partes no período de 03/04/2025 a 28/11/2025, condenar a reclamada, ENGEPLAN ENGENHARIA LTDA, a pagar ao reclamante, JOSE PINTO DE LIMA, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas (artigos 652, d, 765 e 832, § 1º, da CLT e Enunciado nº 119 aprovado na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT da 7ª Região), contado do trânsito em julgado da sentença, as seguintes parcelas: a) 36h extras semanais, a serem pagas com adicional de 50%; b) Pagamento em dobro dos feriados laborados em 18/04/2025, 21/04/2025, 01/05/2025, 19/06/2025 e 15/11/2025; c) Reflexos das horas extras habituais e dos feriados trabalhados sobre o descanso semanal remunerado (Súmula 172/TST), aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com a multa de 40%. As parcelas foram apuradas com base na remuneração de R$ 1.947,15, perfazendo o montante condenatório apurada a cifra de R$ 28.561,26, conforme memorial de cálculos em anexo que fica fazendo parte integrante desta decisão. Os créditos trabalhistas acima relacionados foram ainda apurados com observância nos seguintes parâmetros: a) na fase pré-judicial, a correção monetária será pelo IPCA-e e juros serão o previsto no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91 , equivalente à TRD acumulada no período correspondente; b) a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC; c) a partir do 30 de agosto de 2024, inclusive, (vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. d) Em caso de indenização por danos morais, observando o cancelamento da súmula nº 439, pelo Pleno do TST, e sua respectiva motivação, a atualização monetária deve incidir desde a data do ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho. Condena, outrossim, no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como das custas processuais no valor de R$ 571,23, calculadas sobre o montante condenatório de R$ 28.561,26, na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante desta decisão. A parte reclamada providenciará, ainda, no que couber e na forma da lei, o recolhimento das parcelas previdenciárias e tributárias. Desde já fica intimada a reclamada para o pagamento da importância líquida apurada dentro do prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, implicando o inadimplemento na imediata contrição de bens ou dinheiro, sem nova citação/intimação/notificação, nos termos dos artigos 652, d, 765 e 832, § 1º, da CLT e Enunciado nº 119 aprovado na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT da 7ª Região. Condeno a parte reclamante, por fim, no pagamento de honorários advocatícios correspondente ao percentual de 10% incidente sobre o valor da causa, mas, em virtude da parte reclamante ser detentora dos benefícios da gratuidade processual, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados