Processo 0000184-16.2022.5.07.0017
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000184-16.2022.5.07.0017 RECLAMANTE: BRUNO GABRIELE COSTA RECLAMADO: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2c194 proferido nos autos. ERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foram os presentes autos recebidos do e. TRT da 7ª Região / c. TST, com trânsito em julgado. Certifico, outrossim, que segue abaixo transcrito o teor das principais decisões/acórdãos proferidas nos presentes autos após a sentença de mérito: Acórdão TRT 7ª Região - Id cd2179f: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer de ambos os Recursos, rejeitar a preliminar de nulidade sentencial e, no mérito, negar provimento ao do reclamado e dar parcial provimento ao do reclamante, para acrescer ao dispositivo sentencial o pagamento da multa do § 8º do art. 477 da CLT, arbitrando à condenação o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Certifico, por fim, que as custas processuais foram recolhidas (Id 219ec1a) e que há nos autos depósito recursal (Id 219ec1a). Era o que se tinha a certificar. NADA MAIS. Nesta data, 29 de abril de 2026, eu, MAVILA RIBEIRO MAGALHAES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Atualize-se os cálculos de liquidação, incluindo a verba indicada no acordão de Id cd2179f ("... o pagamento da multa do § 8º do art. 477 da CLT, arbitrando à condenação o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)"). Ato contínuo, cite-se a parte reclamada, nos termos e prazos legais. "... o pagamento da multa do § 8º do art. 477 da CLT, arbitrando à condenação o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)"). Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, atualizem-se os cálculos e realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade do(a) executado(a) através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. Após o SISBAJUD, se infrutífero, proceda-se à inclusão da empresa executada no BNDT. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda-se à pesquisa dos bens existentes do(a) executado(a) através do INFOJUD e RENAJUD, sendo que quanto ao RENAJUD, ainda, em caso positivo, seja o bem gravado com cláusula de intransferibilidade e expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação. Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a satisfação do débito. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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