Processo 0000184-22.2019.5.10.0022

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000184-22.2019.5.10.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000184-22.2019.5.10.0022 RECLAMANTE: LAERTE DE ARAUJO COSTA RECLAMADO: SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA - ME, LUCIANA FREITAS RESTAURANTE EIRELI - ME, SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA, LUCIANA FREITAS DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO  - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA - ME Expediente enviado por outro meio  para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " Transcrição do(a) Despacho - Abertura do prazo do 884 CLT. Garantia parcial (ID aff9f94): " SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 20 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Constam valores depositados nos autos, conforme id: 188d5e3, recebidos da 1º Vara Cível de Sobradinho. A presente ação está em curso desde 04/03/2019 e a execução ainda não se encontra integralmente garantida, sendo certo que a natureza alimentar do crédito perseguido justifica a adoção de medidas destinadas a assegurar a efetividade da jurisdição. Nesse contexto, converto o(s) deposito(s) judiciai(s) em penhora e, excepcionalmente, assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias para os fins previstos no art. 884 da CLT, ainda que não garantida integralmente a execução, sob pena de preclusão. Não havendo manifestação, providencie a secretaria a expedição do alvará, preferencialmente de forma eletrônica por meio dos sistemas SIF (CEF) ou SISCONDJ (BB), para pagamento da execução. Comprovada a movimentação bancária, proceda a secretaria deste juízo a nova atualização dos cálculos, com o abatimento dos valores pagos, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto " ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2026. VLADIMIR SOARES BARROS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA - ME

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