Processo 0000184-34.2026.5.14.0032

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000184-34.2026.5.14.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000184-34.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: JORGE PEREIRA MENESES RECLAMADO: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05546c8 proferida nos autos. DECISÃO A parte exequente requereu o processamento de incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica da parte executada,  através de peticionamento nos próprios autos conforme Provimento CGJT Nº 001/2019. Registre-se que o fato de a executada encontrar-se em recuperação judicial não impede a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.  Nesse sentido: “AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS E EX-SÓCIOS. POSSIBILIDADE. Em se tratando de empresa falida ou em recuperação judicial, pode ser redirecionada a execução trabalhista contra os sócios ou contra as empresas do mesmo grupo econômico se a devedora principal não possuir patrimônio suficiente para garantia da execução. Nesse caso, poderá o juiz determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que se alcance os bens particulares dos sócios, com amparo na Teoria Menor, ou objetiva, da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no art. 28, §5º, do CDC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º da CLT), justificada pela condição de hipossuficiência do trabalhador e pela natureza alimentar dos créditos trabalhistas.MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEVIDÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. Não se evidenciando o desrespeito à boa-fé, que deve nortear o relacionamento processual das partes, não há falar em multa por litigância de má-fé. (TRT da 14.ª Região; Processo: 0000077-30.2019.5.14.0001; Data da Publicação: 02-06-2022; Órgão Julgador: GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO - SEGUNDA TURMA; Relator(a): CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO)” Desta forma, a pedido da parte exequente, nos termos do art. 878 da CLT e considerando o art. 855-A da CLT, considerando que a pessoa jurídica executada não tem bens suficientes para garantir a presente execução, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica, com intuito de averiguação de eventual responsabilidade das pessoas apontadas pelos suscitantes, às quais serão assegurados o contraditório e ampla defesa. Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC c/c art. 855-A da CLT, desde já também inverto o ônus da prova, nos termos do art. 818, §1º da CLT, pois considero que a parte exequente tem hipossuficiência para localização de meios efetivos para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão do quanto determinado no art. 8º da CLT. Ainda, ante a instauração do Incidente fica suspensa a execução, nos termos do art. 134, §3º do CPC/2015, sendo que nenhum ato executório será dirigido aos suscitados, antes de facultado o contraditório e ampla defesa, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Cite-se RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 98.311.955 SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, Sit. Lote 01/A Gleba – Zona Rural, Guajará-Mirim/RO, CEP: 76.850-000, e-mail: contato@raminux.com.br, telefone/WhatsApp: (51) 9.9559-2413.  ARIQUEMES/RO, 23 de junho de 2026. EMELY…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados