Processo 0000184-57.2026.5.05.0461

TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000184-57.2026.5.05.0461
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itabuna
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA HTE 0000184-57.2026.5.05.0461 REQUERENTES: R S MACHADO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTES LTDA REQUERENTES: ELINALDO DA SILVA BISPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70be3d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS,ETC.. Da análise dos autos, consta acordo EXTRAJUDICIAL ID6b4d149 refere-se ao pagamento da importância de R$6.704,64.  São verbas rescisórias, referentes ao contrato de trabalho vigente no período iniciou-se em  04/05/2024 e findado em 03/03/2026 . Pois bem. Observando a PORTARIA CEJUSC N\O. 02/2018 consta expressamente que : “Art.1º O exame da petição de acordo extrajudicial, previsto no artigo 855-B da CLT, depende do preenchimento dos seguintes requisitos: I. Discriminação de cada uma das parcelas que compõe o acordo, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação. II. A petição de acordo deve contemplar a cláusula penal, com o seu percentual e sua base de incidência (sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor total do acordo). III. Comprovação do recolhimento dos tributos devidos (Contribuições previdenciárias e IR), nos termos da legislação correspondente. IV. As custas sobre o valor do acordo devem ser recolhidas antecipadamente, conforme § 3º do art. 789, CLT, e só poderão ser integralmente dispensadas se os requerentes forem ambos beneficiários da gratuidade judiciária. V. Comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40% sobre o FGTS, caso tais parcelas não integrem o valor do acordo. VI. A petição de acordo assinada por procuradores deverá acompanhar os respectivos instrumentos procuratórios, constando poderes específicos para firmar acordo junto ao Juízo. Os advogados subscritores da petição de acordo extrajudicial não devem integrar uma mesma sociedade ou escritório de advogados. “ ( grifei) Acresço ainda que : “.... VIII. Havendo pactuação de obrigação de fazer, referente a liberação das guias do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e/ou guias para habilitação no Seguro Desemprego, tais guias devem ser depositadas na Secretaria da Vara, até 10 (dez) dias após a notificação da audiência respectiva. IX. Não haverá alvará judicial para levantamento de FGTS e habilitação ao seguro desemprego. “ ( destaquei) Custas recolhidas id f78f580. Dentre as formas de pagamento consta que o acordo será pago em 3 parcelas de R$2.234,88. O presente acordo extrajudicial versa sobre pagamento de verbas rescisórias incontroversamente conforme discriminação  do paragrafo unico da  cláusula 2a do acordo   . Resta claro que tais valores são incontroversos e devidos desde a rescisão. Vale dizer que, na transação extrajudicial, o ato jurídico da ruptura contratual já foi realizado, não dependendo da homologação para se aperfeiçoar. O art. 840 do CC dispõe ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Com efeito, é pressuposto lógico da transação a existência de prévio litígio, evidenciado pela res dubia, ainda que abstratamente considerada. No caso, o relato da petição inicial demonstra apenas a previsão de adimplemento de verbas incontroversas. Não é possível a identificação de concessões mútuas, mas tão somente a previsão de pagamento de verbas rescisórias, nos exatos valores constantes do TRCT, com quitação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados