Processo 0000184-84.2026.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000184-84.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE FERNANDES RAMOS RECLAMADO: MISSAO CRISTA BRASILEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60bca2 proferida nos autos. DECISÃO 1. A reclamada MISSÃO CRISTA BRASILEIRA interpôs recurso ordinário sob ID e8c4f98, sem efetivar o depósito recursal, porém comprovou o recolhimento das custas sob ID e41c8ee. 1.1. Não houve pedido de concessão de benefícios da Justiça Gratuita por parte da ré até o momento da prolação da sentença, sendo que o respectivo pedido foi feito em sede de razões do recurso ordinário. 1.2. Na forma dos artigo 98, § 1°, I e VIII e artigo 99, § 7º, ambos do CPC, é do Relator do recurso ordinário a competência funcional para decidir, preliminarmente, a questão do preparo recursal nos casos em que o recorrente pugna, em sede recursal, pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 1.3. Dispõe o § 7° do artigo 99 do CPC, verbis: "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." 2. Desse modo, recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA (ID e8c4f98), porquanto tempestivo e subscrito por procurador com poderes, ID a7877c8, permanecendo pendente, portanto, o juízo de admissibilidade quanto ao preparo recursal, a ser exercido pelo Relator do recurso, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, conforme acima exposto. 3. Intimem-se as partes, mediante seus patronos, para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. 4. Apresentada ou não as contrarrazões e decorrido prazo de eventual recurso adesivo, remetam-se os autos ao e. TRT 23ª Região, com as homenagens de estilo. (I) PONTES E LACERDA/MT, 21 de julho de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE FERNANDES RAMOS
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