Processo 0000184-93.2026.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000184-93.2026.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000184-93.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: CLEDINELSON RIBEIRO COSTA RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473fb61 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. I. Homologação de datas: Considerando a manifestação técnica apresentada pelo perito médico nomeado, Dr. Raimundo Dantas dos Santos (CRM-AM 1799 / RQE-AM 3615), homologo a data, horário e local designados para a realização da perícia médica judicial: Data e Horário: 02/09/2026 às 11h30min Local da Diligência: Sala de audiências da Vara do Trabalho de Manacapuru, situada na Rua Carolina Fernandes, nº 382, Bairro Terra Preta, Manacapuru/AM (CEP: 69400-000) Contato do Perito: 92 99451-4196 II. Intimação e prazos das partes: Intimem-se as partes, por seus patronos, para tomarem ciência da data e local do exame pericial médico, bem como para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) apresentar quesitos complementares; b) indicar assistentes técnicos médicos, informando seus respectivos contatos diretos; c) indicar os meios de contato das partes, advogados e médicos assistentes (telefones, WhatsApp e e-mails). III. Dever de colaboração instrucional e documental (artigo 400 do CPC): a) Do Reclamante:  Deverá comparecer munido de documento de identificação original com foto, CTPS física ou acesso à CTPS digital ativa, bem como de todos os exames de imagem, receitas, prontuários, laudos médicos e históricos de tratamentos realizados desde o início dos sintomas clínicos, além do extrato CNIS atualizado e histórico pericial do INSS (Meu INSS/SABI), se houver. b) Da Reclamada:  Fica advertida de que deverá disponibilizar ao perito e juntar aos autos, no prazo comum de 5 (cinco) dias ou apresentar diretamente no ato da perícia, os seguintes documentos de medicina e segurança do trabalho sob sua guarda: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);PPRA ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);AET (Análise Ergonômica do Trabalho) dos postos e funções exercidas pelo autor;LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional: admissional, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional, conforme o caso);Prontuário médico ocupacional do reclamante e perfil profissiográfico previdenciário (PPP). O descumprimento injustificado de qualquer das modalidades de colaboração ensejará a aplicação da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC. IV. Quesitos do Juízo (Perícia Médica - Doença Ocupacional / Acidente de Trabalho): O perito responderá aos quesitos desta Vara: a) O reclamante é portador de lesão, doença ou perturbação funcional? Se positivo, indique o diagnóstico detalhado e o respectivo código CID. b) Há nexo de causalidade ou de concausalidade entre a patologia diagnosticada e as atividades laborais desenvolvidas na reclamada? Descreva a dinâmica do posto de trabalho e o risco ergonômico ou físico. c) A patologia constatada acarreta incapacidade laboral para a função habitualmente exercida? Se positivo, a incapacidade é total ou parcial? Temporária ou permanente? d) Há limitação para as atividades da vida diária? Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou medidas de ergonomia coletiva eram eficazes e fiscalizados pela empregadora? V. Honorários periciais e custeio:…

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