Processo 0000185-19.2022.5.05.0611
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000185-19.2022.5.05.0611 RECLAMANTE: NAILTON SANTOS LIMA RECLAMADO: TERSAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000185-19.2022.5.05.0611 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de id. 48ec5e6, bem como da exclusão da restrição veicular de id. 7886410: "Trata-se de pedido de baixa de restrição judicial (RENAJUD) imposta sobre o veículo marca LR, modelo FREELANDER2 SD4 SE, chassi SALFA2BE4FH424697, placa LRS9F63, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, formulado pelo BANCO J. SAFRA S/A., na qualidade de terceiro interessado. A parte terceira interessada alega que o referido veículo foi dado em garantia de Cédula de Crédito Bancário firmada em 17/09/2021. Em razão da inadimplência, ajuizou Ação de Busca e Apreensão (processo nº 1041048-10.2023.8.26.0100), tendo o veículo sido apreendido. Sustenta que a propriedade e a posse plenas consolidaram-se em favor do banco credor fiduciário, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69. Apresenta jurisprudência para corroborar a impossibilidade de restrição judicial em veículos objeto de alienação fiduciária. Decido. A alienação fiduciária de bens móveis, prevista no Decreto-lei nº 911/1969, transfere a propriedade resolúvel do bem ao credor fiduciário, enquanto o devedor fiduciante detém a posse direta e a expectativa de direito à aquisição da propriedade plena, mediante quitação integral do débito. Conforme demonstrado pela Cédula de Crédito Bancário e o Auto de Busca e Apreensão em curso, o veículo em questão encontra-se sob o regime de alienação fiduciária em favor do BANCO J. SAFRA S/A. A jurisprudência pátria, inclusive desta Especializada, consolidou o entendimento de que bens gravados com alienação fiduciária não podem ser objeto de penhora ou restrição judicial para satisfação de dívidas do devedor fiduciante, sob pena de ofensa ao direito de propriedade do credor fiduciário e às normas que regem o instituto. A restrição imposta pelo sistema RENAJUD visa garantir a execução, mas não pode recair sobre bens que não integram o patrimônio do executado de forma plena. Diante do exposto, e considerando que a propriedade resolúvel do veículo em questão pertence ao credor fiduciário, BANCO J. SAFRA S/A., e que a restrição imposta visa garantir dívida alheia ao patrimônio do devedor fiduciante, procede o pedido de baixa. Ante o exposto, defiro o pedido de baixa da restrição RENAJUD que recai sobre o veículo marca LR, modelo FREELANDER2 SD4 SE, chassi SALFA2BE4FH424697, placa LRS9F63, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. À atenção da Secretaria para cumprimento. Dê-se ciência às partes." VITORIA DA CONQUISTA/BA, 24 de julho de 2026. DENILSON DA SILVA SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON SANTOS LIMA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.