Processo 0000185-27.2018.5.05.0007

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000185-27.2018.5.05.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000185-27.2018.5.05.0007 RECLAMANTE: CLAUDIANE CORREIA DE FREITAS RECLAMADO: RESTAURANTE E PIZZARIA OURO DA TERRA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4595c21 proferida nos autos. Nos autos a petição de Id. ba5d7a6. O executado VICENZO VITIELLO requer a reconsideração da decisão de suspensão do seu passaporte, ao argumento de que está com viagem marcada para a Itália em 27.05.2026 para visitar o pai idoso com graves problemas de saúde. Do exame da documentação apresentada, contata-se que as cópias dos exames trazidos à colação datam de outubro e novembro de 2024. É de se observar que o relatório emitido por médico especialista da Itália, estando o documento redigido em italiano (Id. 0065b36), data de 12.07.2024. Portanto, a condição de saúde de seu genitor residente na Itália não é justificativa apta, nesse momento, a impor a suspensão da medida atípica determinada. Cumpre repisar que a medida atípica deferida tem o condão de estimular o devedor a quitar o débito, impago há mais de 8 anos, sendo esta a última alternativa do credor, porquanto, a despeito de esgotados os meios tradicionais de execução, não se vislumbram outras alternativas para alcance de bens do sócio executado aptos a garantir a execução. Note-se que o padrão de vida do executado não se coaduna com a condição financeira ostentada, gerando a presunção de existência de patrimônio apto a satisfazer a execução. Assim, a suspensão do passaporte do sócio devedor, não se constitui, a meu ver, medida desproporcional ou abusiva, não se cogitando, inclusive, de ameaça do direito de ir e vir, diante da longa e protelada espera do autor pelo pagamento de seu crédito. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão de Id. 04cccb1, para manter a ordem de suspensão nos sistemas de eventual passaporte emitido pela Polícia Federal ou Ministério das Relações Exteriores em favor do devedor VICENZO VITIELLO, bem como sejam inseridos no banco de dados da Polícia Federal impedimentos de saída do território nacional e emissão de novo documento de viagem em seu favor, até a quitação integral da execução. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 12 de maio de 2026. ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINCENZO VITIELLO - ANA KARINA MACHADO MIRANDA VITIELLO

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