Processo 0000185-44.2025.5.23.0051
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AGUIMAR MARTINS PEIXOTO ROT 0000185-44.2025.5.23.0051 RECORRENTE: LUCIANA DAIANA FERNANDES DA SILVA E OUTROS (8) RECORRIDO: CLAUDENOR ZOPONE JUNIOR ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000185-44.2025.5.23.0051 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: CLAUDENOR ZOPONE JÚNIOR ADVOGADOS: VAGNER PELLEGRINI E OUTRO(S) RECORRIDOS: LUCIANA DAIANA FERNANDES DA SILVA E OUTRO(S) ADVOGADO: MÁRCIO ROBERTO KERSCHNER CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: CLAUDENOR ZOPONE JUNIOR TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2026 - Id 11e8da3; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id 79d4347). Representação processual regular (Id 6afbd28). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id bd67eed : R$ 1.000.000,00; Custas no acórdão, id bd67eed : R$ 20.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 6ab4b53: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: ide6fd48d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): - violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF. - divergência jurisprudencial. O demandado, ora recorrente, apresenta nas razões recursais insurgências vinculadas à temática "arguição de nulidade do julgamento proferido pelo órgão turmário". Sustenta ser "(...) nulo de pleno direito o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região porque a parte recorrente não foi intimada sobre a realização de Sessão de Julgamento que culminou no v. acórdão recorrido." (fl. 831). Registra que "É de se ver que o recorrente, através do seu patrono, foi intimado sobre a realização da Sessão anterior de Julgamento do dia 17 de dezembro de 2025. Naquela ocasião, após regular sustentação oral, o julgamento fora suspenso em razão do pedido de vista regimental formulado pela Desembargadora Beatriz Theodoro, bem como, concomitantemente, pelo Desembargador João Carlos. Após, os autos foram novamente inseridos em pauta de julgamento realizado em 10 de fevereiro de 2026, ocasião em que o D. Relator manteve o seu voto e acabou parcialmente vencido conforme se infere da parte final do v. acórdão recorrido. Ora, para essa segunda Sessão de Julgamento o reclamado/recorrente ou seu patrono não foram intimados, olvidando-se o E. Tribunal a quo que a ausência de intimação malfere o princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (CF 5º, LIV e LV)." (fls. 832/833). Analiso. Verifico que a "matéria processual" invocada no presente capítulo recursal não passou pelo crivo de análise da Turma Revisora. Vale dizer, não há no acórdão recorrido pronunciamento expresso sobre a questão, ora suscitada pelo réu. A meu ver, in casu, caberia ao demandado, pela via dos embargos de declaração, ter buscado, na instância ordinária, manifestação pontual e específica do órgão fracionário acerca da arguição de possível nulidade do julgamento por ausência de regular intimação das partes. Importa resgatar que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.