Processo 0000185-52.2024.5.10.0015
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000185-52.2024.5.10.0015 EXEQUENTE: JOAO VIANA FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc358d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: JOAO VIANA FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, em 11 de maio de 2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT Libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o(s) depósito(s) de id. 8234cbb , observando o cálculo de id. 493af78 ,proceda à seguinte movimentação: Conta judicial nº 1600125915032 - VALOR: R$ 10.779,12, adicionados juros e correção monetária. - Recolher o valor de R$ 1.581,16, a título de parte da Contribuição Previdenciária - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, em guia DARF, código 6092, referência: 0000185-52.2024.5.10.0015, nome e CPF/CNPJ do empregador: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91). - transfira o valor de R$ 611,96 para a conta bancária da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CNPJ 33.754.482/0001-24, Conta Corrente nº 402.663-2, Agência 3309-X, do BANCO DO BRASIL, com os Identificadores: EXEQUENTE JOAO VIANA FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referentes às contribuições previdenciárias cotas parte reclamada e reclamante para a Previ; - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado JOSE EYMARD LOGUERCIO, conforme procuração de id. 61c740d dos autos, o valor de R$ 8.586,00 (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência ), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: Agência 3478-9, Conta-Corrente 116908-4, Banco do Brasil, CNPJ 08.951.875/0001-80 em nome de Loquércio Beiro e Surian Sociedade de Advogado. -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Fixo o débito residual em R$ 1.372,60, referente à diferença de INSS. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, exceto quanto ao débito previdêncio. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a esta SENTENÇA perante o BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4200. Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica, para o seguinte endereço: pso4811.oficios@bb.com.br. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD, CNIB ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes, sendo o reclamado para pagamento de R$ 1.372,60. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Dados do processo (Necessários para transferência via ofício no Banco do Brasil): EXEQUENTE JOAO VIANA FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX EXECUTADO BANCO DO BRASIL…
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