Processo 0000185-52.2026.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000185-52.2026.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000185-52.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: LUIZ KACIO CEZARIO RECLAMADO: SARA QUINALIA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e61185 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc...(d) 1. Do exame dos limites objetivos da lide, estabelecidos na Petição Inicial e na Contestação, bem como na Impugnação à Contestação, entendo que a presente demanda não se amolda na hipótese de suspensão do processo, pois trata-se de típica discussão sobre a existência de vínculo de emprego e, não, de fraude de contrato de natureza civil. Vejamos. 2. Isso porque a Reclamada pugnou pelo imediato sobrestamento do processo, com base no Tema 1389 do Excelso STF. 3. Oportunizado o contraditório, a Reclamante apresentou manifestação escrita, motivo pelo qual os autos vieram conclusos para análise do requerimento da Reclamada. 4. Em 14/04/2025, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603/PR, determinou, nos termos do artigo 1.035, §5º, do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e que versem sobre o tema da repercussão geral reconhecida pelo plenário da Corte (Tema 1.389), qual seja: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços,  à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) A questão referente ao ônus da prova relacionado a alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. 5. Dá análise da inicial não se extrai qualquer menção sobre a relação autônoma ou fraude contratual, limitando o objeto da ação na discussão sobre a existência de vínculo de emprego. 6. Em sua resposta a Reclamada confirmou a prestação de serviços, contudo alegou genericamente tratar-se de relação de natureza autônoma, pois não estariam presentes os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, mormente a habitualidade e subordinação jurídica, mediante o pagamento de diárias para serviços de limpeza, no importe de R$ 60,00, de acordo com a natureza eventual do trabalho desempenhado. Entretanto, a defesa não foi acompanhada de documentos que comprovem a tese da Reclamada. 7. Com efeito, como já decidiu o E. TRT desta 23ª Região, a paralisação processual deve alcançar apenas hipóteses em que se discute o reconhecimento de vínculo calcado em validade ou não de contrato escrito de prestação de serviço autônomo, não sendo cabível quando o empregador ancore sua alegação apenas em relação autônoma sem lastro documental, como se depreende das ementas abaixo transcritas: MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 1389/STF. SUSPENSÃO DE PROCESSO. DISTINGUISHING. NÃO APLICAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado em face de decisão que determinou a suspensão do processo trabalhista com base no Tema 1389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão central consiste em definir se a suspensão do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados