Processo 0000185-58.2024.5.11.0101

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000185-58.2024.5.11.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000185-58.2024.5.11.0101 RECLAMANTE: SUELD PEREIRA MELO RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL BOI BUMBA CAPRICHOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dba543 proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo proposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se Alvará (SIF) ao exequente, para liberação do valor de R$ 13.133,46, sem juros, observando dados bancários de ID. 7c41675. Em relação ao saldo remanescente do depósito recursal, deverá ser utilizado para quitação dos honorários periciais devidos ao Dr. OSVALDO JOSE PESSOA FERREIRA, observando dados bancários a serem indicados, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, o saldo sobejante deverá ser devolvido à executada, observando dados bancários a serem indicados, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se o pagamento de 10 (dez) prestações, com início em 15/08/2026 e término em 15/05/2027, prorrogando-se para o primeiro dia útil imediatamente subsequente se o vencimento coincidir com data sem expediente bancário. Em caso de inadimplência, aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor das prestações não pagas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes e início imediato de medidas de constrição patrimonial. Defiro a ambas as partes benefícios de Gratuidade de Justiça, ficando isentas de recolhimento de custas. Assinalo prazo até o dia 15/06/2027 à executada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 327,12, nos termos dos cálculos de ID. 8e9a50d. Após o integral cumprimento do parcelamento, inclusive no que tange ao recolhimento de contribuições previdenciárias, encargos fiscais e custas, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. /japvn PARINTINS/AM, 24 de junho de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CULTURAL BOI BUMBA CAPRICHOSO

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