Processo 0000185-69.2022.5.05.0271

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000185-69.2022.5.05.0271
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
30/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO AP 0000185-69.2022.5.05.0271 AGRAVANTE: ANDRE VINICIUS MORAES DIAS AGRAVADO: ROBERTA DA COSTA OLIVEIRA E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO   Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) COOPERATIVA DE TRABALHO NAS ATIVIDADES DAS AREAS DE SAUDE PROMOCAO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - COONECTAR, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte:  "AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto contra decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para redirecionar a execução trabalhista ao patrimônio pessoal de dirigente de cooperativa, fundamentando na insolvência da entidade. O recorrente sustenta que ocupava cargo técnico, foi incluído na diretoria por fraude eleitoral reconhecida judicialmente e defende a necessidade de aplicação da teoria maior da desconsideração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a insolvência da cooperativa autoriza, por si só, o redirecionamento da execução aos seus dirigentes ou se é necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade pessoal dos dirigentes de cooperativas submete-se à teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a comprovação de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. A mera insolvência ou insuficiência patrimonial da cooperativa é insuficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. 5. O exercício formal de cargo de "Diretor Técnico" não implica presunção de ingerência na gestão administrativa ou financeira da entidade, nem configura, isoladamente, ato abusivo. 6. A ausência de demonstração concreta de prática de atos dolosos, culposos ou fraudulentos pelo dirigente, aliada à prova de irregularidade na inclusão do nome do recorrente nos atos constitutivos, impede o redirecionamento da execução. 7. O ônus de comprovar o abuso da personalidade jurídica ou a conduta temerária na gestão pertence ao exequente, do qual não se desincumbiu no caso em tela. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: A responsabilização pessoal de dirigente de cooperativa exige a demonstração inequívoca de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não sendo cabível o redirecionamento da execução com base apenas na insolvência da entidade.A simples investidura formal em cargo técnico não presume a prática de atos de gestão que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica.Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 50; Lei nº 5.764/71, art. 49. Jurisprudência relevante citada: TRT-5, Processo 0000184-84.2022.5.05.0271, Relatora Desembargadora Lea Reis Nunes; TRT-5, Processo 0000080-58.2023.5.05.0271, Relatora Desembargadora Viviane Maria Leite de Faria; TRT-5, Processo 0000758-96.2022.5.05.0016, Relatora Desembargadora Debora Maria Lima Machado.". SALVADOR/BA, 29 de julho de 2026.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados