Processo 0000185-74.2023.5.10.0019
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000185-74.2023.5.10.0019 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, MARCIO DA SILVA BERNARDO EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0dd4e proferido nos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 23 de julho de 2026. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que o perito judicial proceda à adequação dos cálculos de liquidação, sob o argumento de hipossuficiência e celeridade processual. Compulsando os autos, verifica-se que a conta de liquidação foi apresentada pelo próprio reclamante ainda na fase inicial, apresentando-se, contudo, equivocada frente ao título executivo. Ressalte-se que o perito judicial foi designado, até o presente momento, exclusivamente para a elaboração de parecer técnico sobre as contas apresentadas. A transferência do encargo de realizar a liquidação integral ao perito configuraria um novo trabalho, onerando desnecessariamente o processo com honorários periciais adicionais, sem que a reclamante tenha esclarecido a responsabilidade pelo respectivo pagamento. Dessa forma, considerando que a determinação judicial pretérita atribuiu ao exequente o dever de sanar as incorreções na conta, não cabe a transferência de tal encargo ao perito judicial neste momento processual. Pelo exposto, indefiro o requerimento do autor, renovo o prazo de 15 (quinze) dias para que a reclamante adeque a conta ao que ficou decidido na sentença de ID b2fd316 . Alerto a parte autora de que a conta deve observar exatamente os parâmetros estabelecidos na decisão proferida, a fim de evitar atrasos injustificados no andamento do feito. Após a apresentação, intime-se o perito judicial para que, no prazo de dez dias, emita parecer atestando a correta retificação da conta. Estando os cálculos adequados, retornem os autos conclusos para homologação. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
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