Processo 0000185-78.2025.5.19.0011
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000185-78.2025.5.19.0011 AUTOR: WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA RÉU: DHB EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05af57b proferido nos autos. DESPACHO 1. O reclamante, por meio da petição de #id:05c303c, promoveu a execução do julgado. 2. Defere-se o pleito autoral. 3. CITE-SE, executoriamente, o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o valor devido ou garantir o juízo, sob pena de penhora, como previsto no art. 880 da CLT. 4. Não havendo pagamento nem garantia do Juízo no prazo legal, determina-se a penhora de bens do devedor por meio de utilização do SISBAJUD. 5. Ficam, desde já, convolados em penhora créditos que, porventura, sejam bloqueados por meio do SISBAJUD, devendo a Secretaria da Vara, em ato contínuo, intimar o(a) executado(a) para tomar ciência da penhora e, querendo, opor embargos à execução no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que, acaso os valores bloqueados não sejam suficientes para garantir a execução, deverá o(a) executado(a) complementar o valor devido, sob pena de não conhecimento de possíveis embargos opostos. 6. Não havendo interposição de embargos no prazo legal, providências pela Secretaria da Vara para liberação dos créditos a quem de direito, por meio de alvará judicial, observadas as devidas retenções e os procedimentos de praxe deste Juízo para tanto. 7. Não logrando êxito a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA conforme art. 7º do Ato Conjunto TRT19 GP/CR nº8/2025, com o objetivo de localizar bens passíveis de constrição judicial e, assim, satisfazer o crédito exequendo. 8. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data do inadimplemento de créditos pela reclamada, após citado, não havendo garantia do juízo, inclua-se o devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do art. 883-A, da CLT. MACEIO/AL, 30 de junho de 2026. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA
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