Processo 0000185-80.2009.8.15.0761

TJPB • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000185-80.2009.8.15.0761
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Única de Gurinhém
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000185-80.2009.8.15.0761 [Multa] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ARON RENE MARTINS DE ANDRADE - EPP SENTENÇA Vistos. A União (Fazenda Nacional) comunicou que a parte executada aderiu a parcelamento administrativo de débitos, conforme petição e documentos de ID 127952406 e ID 127952407. O ajuste fiscal abrange as inscrições em dívida ativa que fundamentam a presente execução. Diante do pedido da exequente, este juízo proferiu a decisão de ID 136906052, determinando a suspensão do processo até o dia 31 de janeiro de 2027, com fundamento na suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ocorre que a manutenção de processos suspensos por longos períodos impacta os índices de produtividade da unidade judiciária e o princípio da razoável duração do processo. Assim, os autos vieram conclusos para adequação do procedimento, visando a retificação da decisão anterior para adotar técnica de gestão processual mais eficiente. É O RELATÓRIO DECIDO O parcelamento administrativo do débito tributário suspende a exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, conforme o art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Tal ato representa o reconhecimento inequívoco da dívida pelo executado. Contudo, a manutenção de execuções fiscais suspensas por longos períodos sobrecarrega o acervo da unidade judiciária e prejudica o cumprimento das metas de produtividade. Nesse cenário, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba admite a extinção do processo com resolução de mérito, fundamentada no Enunciado nº 24 do Fórum Nacional dos Juízes de Execução Fiscal (FONEF). A jurisprudência deste Tribunal é pacífica sobre o tema: Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800647-06.2025.8.15.0191 ORIGEM: Vara de Executivos Fiscais da Capital RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau APELANTE: Estado da Paraíba, por sua procuradoria APELADA: Dalilia Maria da Silva Tibúrcio Ementa : DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ENUNCIADO 24 DO FONEF. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO EM CASO DE INADIMPLEMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Execução Fiscal, para cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A parte executada aderiu a um parcelamento administrativo do débito, fato comunicado pela Fazenda Pública no curso da demanda executiva. O Juízo de primeiro grau, ao constatar o parcelamento, proferiu sentença extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no Artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e com base na orientação firmada no Enunciado nº 24 da 1ª Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execuções Fiscais (FONEF), ressalvando expressamente a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução original em caso de inadimplemento do acordo. O Estado apelou, sustentando que o parcelamento administrativo implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (Artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional) e, consequentemente, a suspensão da execução (Artigo 922 do Código de Processo Civil), e não sua extinção definitiva,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados