Processo 0000185-86.2022.5.19.0010
TRT19 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000185-86.2022.5.19.0010 EXEQUENTE: ALMIR FURTADO MACHADO FILHO E OUTROS (2) EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) Destinatário: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS IVAN LUIZ DA SILVA, OAB: 6191 LIBIO PIMENTEL DA ROCHA, OAB: 8502 MAYARA EVERLY DA SILVA AMORIM, OAB: 14720 SERGIO HENRIQUE TENORIO DE SOUSA BOMFIM, OAB: 7032 NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Pelo presente, fica NOTIFICADO COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS para que pague em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora, cujo montante, atualizado até 30/04/2026, é de R$82.525,89, nos termos da planilha de cálculos de #id:d1e2e31, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: DESPACHO - PJE Considerando o retorno dos autos do segundo grau de jurisdição e a prolação do acórdão de id. 1b9c057, que manteve a decisão agravada, impõe-se a continuidade da marcha executiva para a satisfação do crédito reconhecido. Dessa forma, determino as seguintes providências: Intime-se o perito contábil do juízo, Marcos Henrique de Araujo Medeiros, para que proceda à atualização dos cálculos de liquidação no prazo de 10 dias. O auxiliar deverá observar estritamente os parâmetros de juros e correção monetária confirmados pela instância superior, em conformidade com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC 58 e 59 (incidência do IPCA-E acrescido dos juros legais na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência exclusiva da taxa Selic). Com a apresentação da planilha atualizada, citem-se as executadas, na pessoa de seus procuradores legalmente habilitados via sistema, para que efetuem o pagamento da quantia devida ou garantam a execução no prazo de 48 horas, sob pena de imediata utilização das ferramentas de convênio para constrição patrimonial, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante do redirecionamento já operado e da responsabilidade subsidiária reconhecida no título executivo, caso a devedora principal permaneça inerte, a execução deverá recair imediatamente sobre o Estado de Alagoas. Cumpra-se. MACEIO/AL, 07 de abril de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, será dada prioridade, na medida do possível, às comunicações processuais por meio eletrônico, PJe, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Malote Digital e, em último caso, por correio. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) CICERO ALANIO TENORIO DE MELO, Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. MACEIO/AL, 06 de maio de 2026. CARLA AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
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