Processo 0000185-97.2022.8.27.2731

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000185-97.2022.8.27.2731
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0000185-97.2022.8.27.2731/TO RÉU : RICARDO GARCIA ADVOGADO(A) : RICARDO BERTONCINI (OAB SC007276) DESPACHO/DECISÃO 1.  Cite-se  a parte executada para pagar a dívida descrita na inicial no prazo de máximo de 3 (três) dias contados da citação (art. 829, do NCPC), sob pena de arresto e penhora. 1.1 No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no item “5”(art. 827, §1º, do NCPC). 1.2  Advirta  o executado sobre a possibilidade dos benefícios do  parcelamento legal  previsto no art. 916 do NCPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive custas e honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 1.3  Deve  constar do mandado de citação as ordens de arresto, penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça  tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,  independente de nova ordem judicial. 2.  Cientifique-se  o exequente que poderá opor os embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução,  no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 915 do NCPC, contados na forma do art. 231 do NCPC, conforme o caso. 3. Se, decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos o executado não se manifestar, após certificado o decurso do prazo,  defiro  desde já a penhora online via SISBAJUD e RENAJUD, nos termos do art. 835 do NCPC, devendo os autos aguardarem em localizador competente até o processamento da ordem. 4.  Autorizo  o exequente a obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo, no prazo de 10(dez) dias, comunicar ao juízo as averbações efetivadas(art. 828, do NCPC). 5.  Fixo  em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios. 6. Certifique a escrivania o regular pagamento das despesas de ingresso. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema.

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