Processo 0000186-13.2024.8.17.5990
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista O: AV SENADOR SALGADO FILHO, S?N, Fórum Dr. Irajá D´Almeida Lins - Rua Senador Salgado Filho, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Telefone': (81) 31819015 - E-mail*: vcrim02.paulista@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000186-13.2024.8.17.5990 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CENTRAL DE INQUÉRITO: PAULISTA (CENTRO) - 4ª EQUIPE - DEPOL DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 28ª CIRC. AUTOR(A): 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PAULISTA - DENUNCIADO(A): DAVID KAUA DA SILVA SANTOS, LUIZ EDUARDO DA SILVA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista, Estado de Pernambuco, Dr(ª) EUGENIO CICERO MARQUES, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) DAVID KAUA DA SILVA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (DENUNCIADO(A)) DAVID KAUÃ DA SILVA SANTOS, brasileiro, nascido em 04/09/2005, filho de Ana Paula da Silva e Deivson Fernandes Alves dos Santos, RG: [removido]SDS/PE, CPF 176.853.154-4 atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória para: a) CONDENAR o réu DAVID KAUÃ DA SILVA SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; b) CONDENAR o réu LUIZ EDUARDO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14 da Lei n. 10.826/2003. Passo à individualização da pena: 1) Réu DAVID KAUÃ DA SILVA SANTOS O réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada havendo para valorar que extrapole os limites do tipo. Não há registro de antecedentes. Poucos elementos foram coletados para aferir a conduta social e a personalidade do réu. Os motivos decorrem, seguramente, da expectativa de ganho fácil, o que já é punido pelo próprio tipo. As circunstâncias e as consequências foram as comuns ao tipo, também nada havendo para valorar. Prejudicada a análise da circunstância referente ao comportamento da vítima, em razão de o crime de tráfico de drogas ter como sujeito passivo a coletividade. Dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Não há informações acerca da personalidade e conduta social do réu. A quantidade das drogas apreendidas não enseja uma reprovação maior. Já a natureza de uma das substâncias encontradas será valorada na terceira fase de aplicação da pena. Assim, considerando as circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Não há circunstâncias agravantes nem atenuantes. O réu faz jus ao benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.