Processo 0000186-23.2024.5.14.0404
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000186-23.2024.5.14.0404 REQUERENTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6954cb2 proferido nos autos. DESPACHO 1. A parte exequente requer a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, haja vista o inadimplemento da empresa executada. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de permitir que a execução atinja os bens de outras pessoas jurídicas, participantes do mesmo grupo econômico ou sócio majoritário/controlador da empresa executada constitui medida excepcional prevista na legislação, em que pese a rigor os bens de terceiros não respondam pelas dívidas da sociedade (art. 795 do CPC). No contexto dos presentes autos foram realizados, sem êxito, diversos atos em busca de patrimônio suficiente da executada para a satisfação do crédito obreiro. Nessas condições, a jurisprudência trabalhista permite a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica para o fim de atribuir responsabilidade subsidiária aos sócios pela satisfação do crédito em execução. Assim, admito a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos próprios autos, conforme art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, motivo pelo qual determino a suspensão da presente execução. 2. Inclua-se provisoriamente o sócio controlador/majoritário da empresa executada, ESTADO DO ACRE no polo passivo da presente execução, citando-a para apresentar manifestação e/ou requerer as provas cabíveis, já ciente da aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em âmbito trabalhista. 3. Havendo oposição, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, conclusos para julgamento do incidente instaurado. RIO BRANCO/AC, 03 de julho de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS URBANITARIOS - JOSE ALDERLAN DE OLIVEIRA MELO
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