Processo 0000186-49.2026.5.13.0026
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000186-49.2026.5.13.0026 AUTOR: JOAO VITOR MACHADO DA SILVA VICENTE RÉU: INOVAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c8e6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOÃO VITOR MACHADO DA SILVA VICENTE em face de INOVAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, para condenar a reclamada a proceder, no prazo de 8 dias, à anotação da baixa na CTPS da parte autora e ao recolhimento do FGTS, mais 40%, à sua conta vinculada, sob pena de multa, bem como a lhe pagar, no mesmo prazo, os valores correspondentes aos seguintes títulos: a) salário retido do mês de janeiro de 2026; b) saldo salário de 4 dias de fevereiro de 2026; c) aviso prévio indenizado de 33 dias; d) 13º salário proporcional (01/12 avos, nos limites da postulação); e) férias integrais simples, acrescidas do terço; f) férias proporcionais de 2025/2026 (8/12, nos limites da postulação), acrescidas do terço constitucional e multa do art. 477 da CLT. Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes, autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou pagos aos mesmos títulos. Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a fundamentação. Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com natureza salarial (salários e décimo terceiro salário). A obrigação previdenciária compete ao segurado empregado e à empresa, na forma da legislação então aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de tributação, observado o regime de competência e sua dedução deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível, consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; e da Súmula nº 368 do TST. Para fins de atualização monetária, Incidirá o IPCA, que será cumulado com a taxa legal, a contar do propositura desta demanda, na forma da Lei 14.905/2024. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 154,45 (cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), calculadas sobre R$ 7.722,32 (sete mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), valor da condenação. Expeçam-se os competentes alvarás. AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a liberar ao(à) Sr(a). JOAO VITOR MACHADO DA SILVA VICENTE - CPF XXX.XXX.XXX-XX, a importância equivalente aos depósitos do FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo descrito. AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO, suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) JOAO VITOR MACHADO DA SILVA VICENTE - CPF XXX.XXX.XXX-XX, referente à relação empregatícia abaixo descrita. Beneficiário: JOAO VITOR MACHADO DA SILVA VICENTE - CPF XXX.XXX.XXX-XX, PIS 154.80628.48-1, CTPS nº 146691 / 83494, empregador INOVAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 56.226.572/0001-48, admissão em 01.06.2024 e saída em 04.02.2026, média salarial dos últimos três…
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