Processo 0000186-58.2026.5.14.0111

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000186-58.2026.5.14.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pimenta Bueno
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000186-58.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: SAMANTHA DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: SHOPPING JARDINS DE VILHENA ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1f2f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE ACORDO Os autos vieram conclusos para extinção da liquidação, iniciada em 5/5/2026, em conformidade com o art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Registrados os pagamentos do crédito do exequente (ID 57a6663). Em cumprimento ao art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01-2019, republicado em 14/12/2020, registro que não há valores disponíveis nos autos, bem como, inexistem contas judiciais com valores disponíveis vinculados a este processo, conforme consultas procedidas, nesta data, na aba "dados financeiros"; no site do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e no acesso aos depósitos judiciais disponibilizado ao Poder Judiciário procedidas pelo servidor Andressa Pacífico Portel. Não há pendências de obrigações de fazer. O presente processo não consta em nenhum item do escaninho bem como não tem nenhum CHIP que indique pendência. Os autos não estão inclusos no SABB. O(s) executado(s) não foram incluídos do BNDT. O(s) executado(s) não foram incluídos no Serajud. O(s) executado(s) não foram incluídos no Renajud. O(s) executado(s) não foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Não há, nestes autos, partes sem o devido cadastro do CPF/CNPJ. Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado de ação rescisória ou anulatória. Declaro extinto o feito, por cumprimento do acordo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N. 056/2020. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING JARDINS DE VILHENA ADMINISTRADORA LTDA - CONSORCIO SHOPPING JARDINS DE VILHENA (RO)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados