Processo 0000186-67.2017.5.14.0404
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000186-67.2017.5.14.0404 RECLAMANTE: PAULA DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158bac2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide-se: I. REJEITAR a preliminar de nulidade da inclusão provisória arguida pela suscitada (ID f917644), ante a estrita observância do rito procedimental estabelecido nos arts. 133 a 137 do CPC e art. 855-A da CLT; II. JULGAR PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por PAULA DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA em face de VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA (CNPJ 04.992.316/0001-38), para reconhecer a existência de grupo econômico por coordenação (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) entre a suscitada e a executada principal, VIA VERDE TRANSPORTES LTDA. Em decorrência do reconhecimento da responsabilidade solidária, determina-se: a) A inclusão definitiva de VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA no polo passivo da presente execução; b) A imediata remessa dos autos à Contadoria do Juízo, para a devida atualização do valor total devido; c) A citação da ora executada, VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA, na pessoa de seus patronos constituídos ou, na ausência, por via postal no endereço atualizado indicado no ID c391b3a, para que proceda ao pagamento do débito ou garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata deflagração de atos executórios e expropriação de bens (art. 880 da CLT); d) Determinar que, transcorrido o prazo para pagamento sem manifestação, sejam iniciados, de imediato, os atos executórios, com a utilização das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, etc.). Intimem-se as partes. Cumpra-se. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO PEDRO LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA
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