Processo 0000186-68.2025.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000186-68.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: MARIA JUCILENE SOUZA DE JESUS RECLAMADO: RV BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236cc8d proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a Exequente para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária para transferência de seus créditos. 2. Informada a conta, expeça-se pelo sistema próprio (SIF), a partir do saldo existente na conta judicial de nº 0854.XXX.XXX.XXX-XX-2 da Caixa Econômica Federal e dos cálculos de #id:0c1d9d9, alvará para a transferência de R$ 415,30 + acréscimos - zerar conta, relativo ao crédito da Exequente, para a conta bancária indicada nos termos do item 1, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação no prazo de 5 dias. 3. Comprovada a transferência, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos, certificando-se nos autos o seu cumprimento. 4. Ante a existência de saldo remanescente nestes autos e tendo em vista os termos do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e da CONSOLIDAÇÃO DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA DO TRT DA 23ª REGIÃO, determino: 4.1 Promova-se pesquisa no sistema PJe acerca da existência de outras ações pendentes de garantia do juízo nesta Vara em desfavor da parte executada, certificando-se. 4.2. Sendo positiva a pesquisa, volvam-se os autos novamente conclusos. Deverão ser listados apenas os processos pendentes de garantia de juízo, por ordem de antiguidade, certificando-se o valor em execução. 4.3. Sendo negativa a pesquisa, promova-se verificação acerca da existência de outras execuções movidas contra a parte executada por meio de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). - Sendo positiva a diligência determinada no item 1.3, oficie-se, por meio eletrônico, ao(s) Juízo(s) respectivo(s) informando o valor remanescente na conta judicial vinculada aos presentes autos, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) acerca da existência de interesse na transferência de numerário. - Havendo mais de 10 (dez) processos inscritos no BNDT em desfavor do(a) executado(a) supra(s), oficie-se, via e-mail, aos grupos das varas da capital e do interior informando sobre a existência de saldo remanescente, devendo o juízo interessado manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. 5. Decorrido o prazo acima deferido: a) havendo processo(s) pendente(s) em outra(s) vara(s), façam-se os autos conclusos para determinação de transferência. b) não havendo processo(s) pendente(s), façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da devolução dos valores à parte executada. SINOP/MT, 26 de abril de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JUCILENE SOUZA DE JESUS
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