Processo 0000186-75.2026.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000186-75.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: LEIDIANE CANTE MARINHO RECLAMADO: FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd97ccf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, decido, na forma da fundamentação supra, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a nulidade do pedido de demissão e condenar as reclamadas FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI e ESTADO DO AMAZONAS (este último de forma subsidiária) a pagar a LEIDIANE CANTE MARINHO, no prazo legal, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos formulados pela parte autora na inicial (artigos 141 e 492, ambos do CPC): a) salário de dezembro de 2024; b) aviso prévio indenizado (30 dias) c) saldo de salário de janeiro de 2025 (21 dias); d) férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2024/2025 (11/12), acrescida do terço constitucional; e) décimo terceiro salário proporcional de 2025 (02/12). f) indenização por danos morais fixada no importe de R$3.242,00; g) multa do artigo 467 e § 8º, do art. 477, da CLT. Para o cálculo das verbas deverá ser observada a remuneração de R$1.621,00, conforme CTPS DIGITAL (Id 33f0a5b). Deverá a Reclamada, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da presente decisão, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). A reclamada deverá retificar a CTPS DIGITAL do reclamante para constar o vínculo de emprego no período de 28/01/2024 a 21/02/2025,considerada a projeção do aviso-prévio, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento, determino que a Secretaria da Vara providencie a anotação na CTPS Digital (admissão, demissão, salário e função), por intermédio do sistema e-Social, módulo Web-judiciário/operador, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho. Parâmetros de liquidação na forma da fundamentação. A parte autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Ainda, condeno as reclamadas ao pagamento de honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte Reclamante, no importe equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quantos aos pedidos julgados procedentes. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma descrita na fundamentação e que devem ser liquidados e calculados respeitados todos os parâmetros descritos neste provimento jurisdicional. Custas pela reclamada no importe de R$360,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$18.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE CANTE MARINHO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.