Processo 0000186-81.2026.5.14.0071

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000186-81.2026.5.14.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guajará-Mirim
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000186-81.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: ANA PAULA PRESTES BARRETO RECLAMADO: TANG COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad06b4 proferido nos autos. DESPACHO A exequente em sua manifestação de Id. 5aae1c7 requer o prosseguimento da execução e a adoção de medidas para satisfação do crédito. Nos termos do art. 878 da CLT e art. 523 do Código de Processo Civil, determino a citação da parte executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, e em face do requerimento da parte exequente, determino a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, com determinação de bloqueio de valores eventualmente encontrados até o limite do débito atualizado, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, com aplicação da teimosinha por 30 (trinta) dias. Em caso de bloqueio parcial ou total, os valores deverão ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, agência 3784, vinculada aos presentes autos. Havendo bloqueio de valores, intime-se a executada para, caso queira, opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo para embargos, expeça-se alvará de transferência para a conta indicada pela exequente na ata de audiência Id. 4a42318. Na hipótese de a pesquisa via SISBAJUD retornar resultado negativo, proceda-se pesquisa de veículos via RENAJUD e de consulta de bens imóveis via CNIB. Após conclusos, para deliberação. Com a publicação do presente despacho, ficam as partes devidamente intimadas, por seus patronos. GUAJARA-MIRIM/RO, 30 de julho de 2026.   GUAJARA-MIRIM/RO, 30 de julho de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TANG COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA

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