Processo 0000186-83.2025.5.13.0026

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000186-83.2025.5.13.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000186-83.2025.5.13.0026 AUTOR: ELAINE BRAGA ALBUQUERQUE RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6be056 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA Em relação ao valor que foi pago a maior à exequente, conforme a planilha de cálculos de ID 8db359a, não cabe a restituição nos próprios autos da execução trabalhista, devendo ser postulada pelo executado por meio de ação de repetição de indébito, de forma a garantir ao trabalhador o exercício pleno do direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes deste Regional, em conformidade com o entendimento remansoso do TST a respeito da matéria:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA RECLAMANTE USUFRUTUÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DENEGAÇÃO POR DESERÇÃO. INEXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até sua final decisão, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 1.06050, não se lhe exigindo do detentor da assistência judiciária garantia do juízo para conhecimento de recurso destinado a objetar execução instaurada contra ele dentro do processo em que figura como autor. Agravo de Instrumento provido para assegurar o conhecimento de Agravo de Petição. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO A MAIOR AO EMPREGADO E SEU ADVOGADO. ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO EXCESSO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A devolução de valores recebidos a maior pelo reclamante e pelo seu advogado decorrente de falha do aparelho judiciário não pode ser levada a efeito dentro do mesmo processo de execução donde adveio a ordem de pagamento, sendo necessário o ajuizamento de ação de repetição de indébito para atingir o desiderato pretendido, em respeito ao devido processo legal. Agravo de Petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição nº 0023300-17.2012.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe 21/06/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE PELO EMPREGADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe executar, nos próprios autos da reclamação trabalhista, a quantia recebida indevidamente pelo reclamante, devendo tal restituição ser postulada mediante ação autônoma, garantindo ao trabalhador o exercício do direito ao contraditório, a ampla defesa e ao devido processo legal, considerados em seu aspecto substancial, e não meramente formal. O meio próprio para a cobrança do valor recebido pelo reclamante é a ação de repetição de indébito. Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001900-67.2013.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 01/02/2023, Publicação: DJe 06/02/2023) Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Caso decorra in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados