Processo 0000186-84.2026.5.20.0016

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000186-84.2026.5.20.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000186-84.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: ALEXANDRE FEITOSA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9948a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência em razão da matéria; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por ALEXANDRE FEITOSA SILVA, para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO ao pagamento das seguintes verbas: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado (39 dias); c) 13º salário de 2024; d) 13º salário proporcional; e) férias com 1/3, de todo o pacto; f) salários retidos dos meses de junho e agosto de 2022 e de novembro e dezembro de 2024; g) FGTS acrescido da multa de 40%, de todo o pacto; h) multa de uma remuneração mensal, prevista no artigo 477 da CLT. Condeno a parte ré ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: 1 – anotar a baixa na CTPS digital do reclamante, fazendo constar a data de 08/02/2025, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado da demanda, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; 2 - depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS acrescido da multa de 40% apurados, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90. Quando da efetivação do depósito, expeça-se Alvará Judicial em favor do reclamante para o saque respectivo. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. A liquidação das parcelas supra importa no valor de R$ 69.806,92, atualizado até 31/05/2026. Honorários de sucumbência em favor da advogada do reclamante, pelo reclamado, no valor de R$ 6.980,69. Honorários de sucumbência em favor dos advogados do município reclamado, pelo reclamante, no valor de R$ 1.969,00; obrigação de pagar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT. Recolhimentos tributários e previdenciários de acordo com os Provimentos do C. TST. Limite da responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária de acordo com a Lei 8.212/91. Custas processuais, pelo reclamado, no valor de R$ 1.656,50, calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas na forma da  lei (artigo 790-A, da CLT). Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO

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