Processo 0000186-87.2026.5.10.0008

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000186-87.2026.5.10.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
16/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000186-87.2026.5.10.0008 EXEQUENTE: MIRALDINA MOREIRA FEBRONIO, JAILSON MOREIRA FEBRONIO, JOAO MANOEL MOREIRA FEBRONIO, JALMIRA FEBRONIO DA SILVA, LIDIA MARIA MOREIRA FEBRONIO OLIVEIRA, SUELY MOREIRA FEBRONIO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf5d28 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora KELLEN LIMA LUSTOSA em 01 de julho de 2026. DECISÃO Vistos. A parte exequente ajuizou a presente ação de cumprimento individual de sentença coletiva em face das executadas PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, sob a qual busca a satisfação do reajuste de benefício deferido na ação coletiva número 0001018-48.2011.5.10.0008, referente aos reajustes salariais de 2005 e 2006. A primeira executada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, manifestou-se (ID 51b77f6) alegando impossibilidade técnica de cumprir a obrigação de fazer por não possuir relação de pagamento direta com os exequentes aposentados. A segunda executada, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, noticiou a implementação do reajuste (ID 3458d78), ocasião em que suscitou a prescrição bienal da pretensão executiva e a prescrição quinquenal das parcelas. A parte exequente apresentou resposta no ID 7c432d1, refutando as prejudiciais de mérito e colacionando cálculos de liquidação (ID f76fb20). O pedido de redirecionamento exclusivo da obrigação de fazer à FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS não merece prosperar. O título executivo judicial estabeleceu a responsabilidade solidária entre as executadas. A solidariedade permite ao credor exigir de qualquer um dos devedores a dívida comum, conforme o Artigo 275 do Código Civil. Eventual dificuldade operacional da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS não afasta sua legitimidade passiva ou sua responsabilidade patrimonial pelo débito. Quanto à obrigação de fazer, a comprovação de implementação pela FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS satisfaz o comando judicial, tornando desnecessária a prorrogação de prazo requerida pela PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. As prejudiciais de prescrição arguidas pela FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS devem ser rejeitadas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema Repetitivo 515, define que a prescrição para a execução individual de sentença proferida em ação civil pública é quinquenal. O prazo flui a partir do trânsito em julgado da ação coletiva ou da ciência da decisão que determina o desmembramento da execução. No caso, a execução coletiva anterior suspendeu o curso do prazo prescricional. A decisão que determinou a descentralização da execução transitou em julgado em 10/06/2025. Não houve, portanto, inércia da parte credora por prazo superior a cinco anos após estar habilitada a promover a execução individual. Ante o exposto, indefiro o pedido de redirecionamento da execução e de exclusão de responsabilidade da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, afasto as prejudiciais de prescrição bienal e quinquenal suscitadas e determino o prosseguimento da liquidação. intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a individualização dos cálculos juntados (ID f76fb20) em .pdf (um cálculo em .pdf para cada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados