Processo 0000186-94.2026.5.06.0171
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATSum 0000186-94.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: JOSE ROSENO DA SILVA RECLAMADO: ACQUATRAT DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644e88b proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que o acordo entabulado no processo n. 0000186-94.2026.5.06.0171 não está apto para a homologação, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo de 3 dias, sob pena de indeferimento e devolução dos autos para unidade de origem: 1.É necessário anexar aos autos cópia da CTPS do(a) obreiro(a), existindo vínculo de emprego, com o registro do contrato de trabalho. Caso não tenha sido anotada, informar termos e condições para realização do registro (prazo e local), com a anuência da empregadora e do empregado(a, permanecendo silentes, a empregadora deverá proceder com a anotação na CTPS Digital do(a) empregado(a) e comprovar nos autos no prazo de 5 dias, após a homologação da avença; 2.É necessário declaração expressa, assinada pelo(a) empregado(a), declarando que foi esclarecido(a) por seu(ua) advogado(a) sobre a quitação do contrato de trabalho e seus efeitos e concordou com a manutenção da citada cláusula, caso não seja apresentada declaração expressa no prazo, o Juízo considerará a quitação somente do objeto da ação; 3.Falta informar se há obrigações de fazer e de dar pendentes, permanecendo silente, o Juízo considerará que não há obrigações de fazer e dar pendentes, mormente no tocante ao levantamento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, havendo relação de emprego. Pontua-se que, à luz do precedente do TST sobre o Tema nº 68, fixado no julgamento do Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, nas reclamações trabalhistas, eventual indicação de pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas implica, necessariamente, o depósito do valor na conta vinculada do(a) trabalhador(a). Intimem-se os interessados. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de junho de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - ACQUATRAT DO NORDESTE LTDA
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