Processo 0000187-06.2026.5.12.0012

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000187-06.2026.5.12.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Joaçaba
Última publicação
18/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000187-06.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: EMILIANO SATENDE SILVESTRE CACHIPUNDO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22c8c5 proferido nos autos. D E S P A C H O   Chamo o feito à ordem. Retire-se da pauta.  Solicite-se a devolução da Carta Precatória independentemente de cumprimento. Dê-se vista ao Reclamante da contestação e documentos juntados, para manifestação  no prazo de 10 dias, assim o querendo. Diante do pedido de adicional de insalubridade/e ou periculosidade, determino a realização de perícia técnica. Nomeio para tanto o engenheiro JOSE LUIZ GUINDANI, tendo o prazo de 30 dias após a data da perícia para conclusão do laudo. A perícia será realizada na unidade da ré de Capinzal, no dia 06/08/2026, às 08:30.   Faculto às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Quesitos do Juízo 1.Especificar os setores nos quais a parte autora trabalhou e os períodos contratuais correspondentes. 1.1.Os setores de trabalho foram vistoriados durante a diligência realizada? 2.Quais as temperaturas aferidas no dia da inspeção nos setores nos quais a parte autora trabalhou? 3.A parte autora permaneceu exposta a temperaturas inferiores a 10°C de forma habitual durante o contrato de trabalho? Em caso positivo, em quais períodos e setores? 3.1.Especificar os elementos de convicção que levaram a tal conclusão. 4.A parte autora permaneceu exposta a níveis de ruído que superam os limites de tolerância de forma habitual durante o contrato de trabalho? Em caso positivo, em quais períodos e setores? 4.1.Especificar os elementos de convicção que levaram a tal conclusão. 5.A parte autora recebeu e utilizou equipamentos de proteção suficientes para neutralizar o agente ruído? 5.1.Os equipamentos de proteção fornecidos são dotados de C.A.? 5.2.Qual o prazo de valide dos protetores auditivos? Especificar os elementos de convicção que levaram a tal conclusão. 5.3.Existem informações do fabricante acerca do prazo de validade? Em caso positivo, essas informações foram consideradas para avaliação do prazo de validade? 6.A parte autora manteve contato habitual com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de alguma das doenças infectocontagiosas indicadas no Anexo XIV da NR 15? 6.1.Especificar os elementos de convicção que levaram a tal conclusão. 7.A parte autora recebeu orientações acerca da utilização, higienização e conservação dos equipamentos de proteção? Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte).   Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez…

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