Processo 0000187-08.2012.8.18.0035

TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000187-08.2012.8.18.0035
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Altos
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000187-08.2012.8.18.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ INTERESSADO: VALDELI VIEIRA DA SILVA, LINDOMAR DE JESUS COSTA, FRANCISVALDO SOARES DE MESQUITA, MARA CINTIA COSTA MIRANDA, SUELLY DE ARAUJO FURTADO SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de JOSÉ HELIMARCO MORENO DA COSTA, VALDELI VIEIRA DA SILVA, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ALVES, MIRIAN DOS SANTOS RODRIGUES, FRANCISVALDO SOARES DE MESQUITA, MARA CÍNTIA COSTA MIRANDA, SUELLY DE ARAÚJO FURTADO e ELIETE FRANCISCA NONATA como incursos nas penas dos arts. 33, caput e 35 da Lei n° 11.343/2006 e em face de LINDOMAR DE JESUS COSTA como incurso nas penas dos arts. 33, caput e 35 da Lei n° 11.343/2006, art. 229 do Código Penal e art. 29, III da Lei n° 9.605/1998, narrando a denúncia: Narram os autos do Inquérito Policial que, por requisição do Ministério Público em Alto Longá-PI, foram iniciadas as investigações para apuração de ilicitos praticados no município, a exemplo de Tráfico de Drogas, Favorecimento à Prostituição, etc. Aos 14/12/2011 mediante a Portaria n° 26/2011 - DPAL foi instaurado o Inquérito Policial em apreço. As testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial às fls. 15/19, 64/65, 67/68, 70/71, 73/74, 76/77, 79/80, 131/132, 177/178, 179/182, 183, 198/199, informaram que o ora Denunciado LINDOMAR DE JESUS COSTA (SADAN) vende drogas (Crack) cobrando o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada "pedra de Crack" Que, segundo a testemunha às fls. 15, na noite do dia 13 de outubro de 2010, por volta das 21:00hs, a testemunha FABIANO PEREIRA MARQUES, foi até o bar do "ANTÔNIO DO LINÓ", situado no bairro Piçarra, município de Alto Longá-PI, com a finalidade de obter e fumar a Dis sabia quanto local feridos pontos cinda papulardas as como CRACK, outro ponto onde é possível se obter drogas, segundo a testemunha mencionada, é na residência do denunciado LINDOMAR DE JESUS COSTA, vulgo " SADAN" , mais precisamente, numa "casinha dos cavalos" ao lado da casa deste, e que cada pedra de crack" foi adquirida pelo valor de R$ 10,00 (dez reais). Que, o denunciado LINDOMAR DE JESUS COSTA, Sadan, segundo a testemunha, adquire as drogas na cidade de Teresina-PI trazidas pelo próprio ou através de um mototaxista informado apenas como "SURAU", colocando a droga dentro de dois capacetes. A testemunha mencionada, também informou que a denunciada MARA CÍNTIA COSTA MIRANDA, também fazia o transporte de droga, no ônibus, para "Sadan". Que, a denunciada MARA CÍNTIA COSTA MIRANDA, também ajudava nas atividades no bar da Denunciada SUELLY, bem como possui estreita ligação com o denunciado LINDOMAR DE JESUS COSTA (Sadan), apontado como revendedor de drogas nesta cidade. Que, a denunciada MARA CINTIA COSTA MIRANDA, utiliza a casa de propriedade do denunciado LINDOMAR (SADAN) para a prostituição, bem como outras mulheres de nomes LUCIANA, TATIANE e KATE, oriundas da cidade de Teresina-PI. Que, as mesmas pagavam o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao denunciado LINDOMAR (SADAN) de aluguel pela casa utilizada para a prostituição. Que, na data acima mencionada (13/10/2010), a referida testemunha (fls. 15), chegou ao…

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