Processo 0000187-10.2024.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000187-10.2024.5.23.0096 RECLAMANTE: PAULO LORRAN SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: OESTE CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e2fac1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Levando-se em consideração que houve o pagamento integral do débito em execução, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Considero devidamente recolhido à conta vinculada do exequente o valor de R$1.867,77 correspondente ao FGTS, conforme comprovantes de IDs 9f4e4f4 e f845bc2. Não que se falar em aplicação da multa de R$2.000,00, eis que ela somente incidiria no caso de os valores do FGTS não terem sido depositados na conta vinculada do reclamante, consoante disposto no despacho ID 2ecb0af. Intime-se o exequente para ciência dos referidos comprovantes. Determino: 1. Considerando o determinado na sentença ID 421634a, expeça-se alvará a favor do exequente para levantamento do FGTS com 40%, depositado em sua conta vinculada em razão do vínculo empregatício constante dos autos, respeitada eventual opção pelo saque-aniversário. Deverá o exequente imprimir o documento assinado digitalmente e se dirigir à Caixa Econômica Federal para efetuar o levantamento. 2. Expeça-se Alvará a ser enviado à Caixa Econômica Federal, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para que proceda, utilizando-se do valor disponível na conta judicial n.º 3439.XXX.XXX.XXX-XX-7: a) ao RECOLHIMENTO da guia GRU (código de recolhimento 18804-2 - multa prevista no CPC por ato atentatório à dignidade da justiça - despacho ID 9987798), no valor exato de R$7.675,84. 3. Havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. 4. Intimem-se as partes. 5. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para despacho. (a) DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO LORRAN SILVA NASCIMENTO
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