Processo 0000187-20.2026.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000187-20.2026.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000187-20.2026.5.19.0009 AUTOR: WILLIAM BARBOSA DOS SANTOS RÉU: GARAGEM BURGUER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2352623 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 13 de agosto de 2026   DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria   DESPACHO No presente feito ocorreu o trânsito em julgado da Sentença de 1º Grau,  a qual condenou a reclamada em obrigações de fazer, quais sejam, anotação da CTPS do autor(a) e recolhimento do FGTS nos termos ali definidos, assim como, em obrigação de pagar.   Nesse contexto, DETERMINO QUE: 1. FICA INTIMADA A EMPRESA GARAGEM BURGUER LTDA, CNPJ: 65.757.770/0001-29, por seu advogado(a): DALLETE FRANCELYS DE FREITAS SILVA, OAB: 19889 e DEBORA JORDANA DE FREITAS SILVA, OAB: 18683, legalmente constituído nos autos, para que proceda ao recolhimento do FGTS de todo o contrato, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90 na conta vinculada do reclamante, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de execução. 2. Concomitantemente ao item 1, FICA INTIMADA A EMPRESA GARAGEM BURGUER LTDA, CNPJ: 65.757.770/0001-29, por seu advogado(a): DALLETE FRANCELYS DE FREITAS SILVA, OAB: 19889 eDEBORA JORDANA DE FREITAS SILVA, OAB: 18683, legalmente constituído nos autos, para que proceda às anotações na CTPS digital do autor(a), através do e-social, registrando o vínculo empregatício no período de 09/04/2025 a 24/08/2025, na função de auxiliar de cozinha e salário-base de R$ 1.518,00 e extinção do contrato de trabalho por pedido de demissão, no prazo de 05 dias, sob pena de execução nos termos da sentença condenatória. 3. Deve a reclamada, após o efetivo recolhimento e anotação na CTPS, apresentar comprovantes nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerados descumpridas. 4. Cumpridas as determinações acima, atualize-se a execução e cite-se a reclamada.   5. Transcorrido o prazo estipulado e inerte o(a) executado(a) promova-se a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para fins de constrição e expropriação de bens do devedor. MACEIO/AL, 13 de agosto de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARAGEM BURGUER LTDA

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