Processo 0000187-62.2026.5.06.0015

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000187-62.2026.5.06.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000187-62.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA AMORIM RECLAMADO: STAFF TECNOLOGIA E GESTAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Recife ATSum 0000187-62.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA AMORIM RECLAMADO(A): STAFF TECNOLOGIA E GESTAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 8 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 15ª Vara do Trabalho do Recife, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000187-62.2026.5.06.0015, supramencionada. Às 08:48, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante CARLOS HENRIQUE DA SILVA AMORIM e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada STAFF TECNOLOGIA E GESTAO DE ATIVOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) IAN RODRIGUES GURGEL GONDIM, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). CAMILA RIBEIRO PAIVA, OAB 28627/CE e Dr. MARCELO LIMA ARRAIS, OABCE 49083. Presente a parte reclamada EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MARIA EDUARDA DE FARIAS MENDES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). RAYANE JANUARIO FRANÇA, OAB 44411/CE, que juntará substabelecimento e carta de preposto no prazo de 5 dias. Instalada a audiência. O autor requereu a desistência da ação. A 1ª reclamada não se opõe. A 2ª reclamada se manifesta, nos seguintes termos: "Excelência, a segunda reclamada não anui com o pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho pelo art. 769 da CLT, uma vez que já apresentou contestação e possui interesse no prosseguimento do feito, para que seja proferida decisão de mérito em relação à sua situação jurídica, evitando o ajuizamento de nova demanda envolvendo os mesmos fatos". Indefiro o requerimento da 2ª ré, sob protestos. Considerando o fato de que a primeira reclamada alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda e que o autor concorda que a referida parte é ilegítima, acolho a preliminar da primeira reclamada para declarar sua ilegitimidade passiva ad causam e extinguir o feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do CPC. Defiro a justiça gratuita ao autor por não haver provas de que receba remuneração superior a 40% do teto do RGPS. Custas no valor de R$ 690,31, das quais o autor fica dispensado. Honorários advocatícios  sucumbenciais, devidos pelo autor,  no montante de 5% sobre o valor da causa, em prol dos patronos das reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da justiça gratuita do autor, pelo prazo de dois anos, interregno no qual os credores deverão demonstrar a alteração da hipossuficiência do autor para reativar a exigibilidade da cobrança. Cientes as partes, para os efeitos da Súmula 197 do C. TST. Intime-se o autor através de seu patrono. Audiência encerrada às 09:13h A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por MARCIA MARIA PAULA LOPES DE ASSIS, Secretário(a) de Audiência. RECIFE/PE, 13 de julho de 2026. MARCIA MARIA PAULA LOPES DE ASSIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS…

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