Processo 0000187-96.2026.5.18.0122
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000187-96.2026.5.18.0122 AUTOR: ADAO MELO DE BARROS RÉU: ACR SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0049314 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Incluo o feito na pauta de audiências de instrução, a ser realizada no dia 09/06/2026, Às 09:15, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho, na modalidade presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), trazendo as suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 825, no caso de processos que tramitam pelo rito ordinário ou art. 852-H, §2º, da CLT, para reclamatórias do rito sumaríssimo. Após iniciada a audiência o juízo concederá o prazo máximo de 10 minutos, a contar do horário para o qual a audiência foi designada, para que todos os participantes estejam presentes. Após o referido prazo, serão considerados ausentes mesmo ingressem posteriormente. A parte que solicitar a intimação de testemunhas pelo juízo, deverá arrolar os indicados, com suas respectivas qualificações, em até cinco dias úteis antes da audiência. Eventual necessidade de oitiva de testemunha pela modalidade telepresencial / carta precatória deverá ser requerida pelo menos dez dias úteis antes da data da audiência, conforme normativa vigente, sob pena de preclusão. Em atenção aos princípios da colaboração (art.6º do CPC), da boa fé, da rápida duração do processo, a parte que não puder comparecer ao ato deverá comunicar e comprovar com antecedência razoável o seu impedimento, sob pena de seu comportamento ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça. Considerando o requerimento do reclamante da ata de audiência Id.1efc2a9, bem como que ele reside em Itumbiara/GO, conforme endereço indicado na petiçaõ inicial , defiro tão só a sua participação por videoconferência, por meio do link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/audiencias7vt.impar Considerando o disposto no art. 7º, inciso VI, da Resolução 354/2020 do CNJ, o qual preceitua que "a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais", ressalto as seguintes orientações: O reclamante deverá estar sozinho, ambiente fechado, silencioso e adequado para a participação na audiência ( em uma sala, por exemplo), a fim de preservar a incomunicabilidade e evitar interferências no depoimento, uma vez que trata-se de um ato solene.O reclamante deverá estar adequadamente vestido;É responsabilidade da parte dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência.Não prestará depoimento partes que estejam em movimento, no interior de veículos, em locais abertos ou públicos, em obras ou executando outras atividades, bem como o ato não será redesignado por tais motivos e a pessoa será declarada ausente e retirada da sala virtual.Após iniciada a audiência o juízo concederá o prazo máximo de 10 minutos, a contar do horário para o qual a audiência foi designada, para que todos os participantes estejam presentes tanto na sala virtual, em local adequado e com áudio e vídeo devidamente habilitados, quanto na sala presencial. Após o referido prazo, serão considerados ausentes os participantes que não estiverem nas condições…
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