Processo 0000188-02.2026.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000188-02.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: ADEMIR MATOS DE SANTANA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba97098 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a existência de pedido de adicionais de insalubridade e periculosidade. Em face disso, nomeio como Perito do Juízo a Dra. DAMARES BOMFIM MELO, que deverá ser notificada para designar data e hora para realização da prova pericial. Com a informação, notifiquem-se as partes, através de seus patronos, para ciência. Fica consignado que a parte autora está plenamente ciente de sua responsabilidade em comparecer ao dia, hora e local designados para a realização da perícia técnica. A ausência injustificada implicará na realização do procedimento independentemente de sua presença, sendo ônus da parte autora a comprovação de eventual motivo de força maior que impeça seu comparecimento. Não somente, denota-se, idem, a necessidade de perícia médica. Para tanto, nomeio, para elaborar o laudo pericial, o expert SERGIO DE SOUZA LOPES, que deverá ser também notificado para designar data e hora para realização da prova pericial. Com a informação, notifiquem-se as partes, através de seus patronos, para ciência. Fica consignado que a parte autora está plenamente ciente de sua responsabilidade em comparecer ao dia, hora e local designados para a realização da perícia médica e sua a ausência injustificada, neste caso, implicará na automática renúncia à produção desta prova pericial, sendo ônus da parte autora a comprovação de eventual motivo de força maior que impeça sua presença. Concedo O PRAZO DE TRINTA DIAS aos senhores Peritos para apresentarem os laudos. Os honorários periciais serão aplicados na sentença. Ademais, notifiquem-se as partes para apresentarem quesitos e/ou assistentes técnicos, NO PRAZO DE LEI, se assim desejarem. Apresentados os laudos, NOTIFIQUEM-SE as partes para manifestação sobre NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS. Se, porventura, apresentados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, INTIME(M)-SE O/A/OS PERITO/A/OS para manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS. Com a(s) resposta(s), vistas às partes, por idêntico prazo. Diante disso, FICA O PRESENTE PROCESSO FORA DE PAUTA, devendo ser incluído após a realização das provas técnicas, bem como, após o cumprimento de todas as determinações elencadas acima, quando as partes serão notificadas para comparecer ao prosseguimento da audiência, sob pena de confissão, e deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. ARACAJU/SE, 07 de maio de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO
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