Processo 0000188-05.2026.5.08.0011

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000188-05.2026.5.08.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000188-05.2026.5.08.0011 RECLAMANTE: JOSE DE LACERDA DOURADO JUNIOR RECLAMADO: ARTUR B DA SILVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea8d75 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL NA AUDIÊNCIA 1 . O reclamante requer (#id:b1602c4) que seja autorizada a sua participação telepresencial na próxima audiência (22/06/2026 às 09:30), justificando que reside em Ananindeua/PA, conforme documento anexado. 2. Analisa-se. 3. Considerando que o reclamante comprovou, por meio de conta de energia elétrica emitida em seu nome (#id:e0a0017), que reside em Ananindeua/PA, defere-se o requerimento e autoriza-se a sua participação telepresencial na próxima audiência. A participação telepresencial ocorrerá por meio da plataforma ZOOM no seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OWxWUnZMNjI5TnpJQkI2N2o4VnduZz09 . Fornece-se também o ID da Reunião: 856 6604 1918 e a Senha de acesso: 0E76LjUk    NOTIFICAÇÃO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO 4. Conforme certidão #id:253dc26, a reclamada ARTUR B DA SILVA LTDA – após a expedição da notificação ao Domicílio Judicial Eletrônico –  teve o registro de ocorrência “prazo de ciência expirado”. 5. Em termos práticos, isso significa o seguinte: que quando o Sistema PJe-JT apresenta a informação "Domicílio Eletrônico, Prazo de Ciência Expirado", a pessoa jurídica ou física deve ser notificada por outro meio, pois – apesar da entrega da notificação no endereço indicado – a pessoa  destinatária não registrou a ciência. 2.1 - E, nesse caso, é passível de multa. É o que prevê o Art. 246, § 1º-A, I, do CPC: “A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: II - por oficial de justiça; (Grifei) 6. Assim, determina-se a renovação da notificação da reclamada ARTUR B DA SILVA LTDA por mandado. 7. Mas, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e § 1º-C, do CPC, “§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.” (Grifei) 8. Assim, na notificação por mandado, a empresa fica ciente de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar comprovadamente (e não mera alegação) a justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, §§ 1-B e C, CPC). 9. Cumpra-se, renovando-se a notificação da reclamada ARTUR B DA SILVA LTDA por mandado. CIÊNCIA ÀS PARTES 10. Com a publicação deste despacho no DJEN vinculada aos respectivos advogados, o reclamante e o reclamado ARMANDO GALUPPO NETO ficam cientes. BELEM/PA, 16 de maio de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE LACERDA DOURADO JUNIOR

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