Processo 0000188-08.2017.4.03.6004

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000188-08.2017.4.03.6004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Corumbá
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000188-08.2017.4.03.6004 AUTOR: PAULINO JOSE VIEGAS BARROS, WANDA LUCIA DE MATOS BARROS, JOELSON DIMAS VIEGAS BARROS, BARBARA REGINA GONCALVES DA SILVA BARROS, PAULO CEZAR VIEGAS BARROS, JOSE ALVES PEREIRA, MAURO MARCIO VIEGAS BARROS, NAJLA KHAMIS SULEIMAN BARROS, LUIZ SAVIO VIEGAS BARROS, MARIA LETICIA LEITE DE BARROS E BARROS ADVOGADO do(a) AUTOR: MANOEL ANTONIO VINAGRE COELHO LIMA - MS10482 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAOLA GOUVEIA MENEGAZZO COELHO LIMA - MS17075-E REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MUNICIPIO DE CORUMBA ADVOGADO do(a) REU: NATALIA ROMERO GONCALVES DIAS SANTOS - MS9316 ADVOGADO do(a) REU: DIANA CAROLINA MARTINS ROSA - MS10461 ADVOGADO do(a) REU: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS - MS4092 ADVOGADO do(a) REU: MARIA DE FATIMA CARVALHO - MS5351 ADVOGADO do(a) REU: BRUNA SANTOS ASSAD - MS10440 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido Liminar ajuizada em 24.02.2017 por Paulino José Viegas Barros e outros em face da União Federal (Fazenda Nacional) e do Município de Corumbá/MS, postulando a declaração de nulidade das Notificações de Lançamento de ITR nº 9063/00013/2016 (Fazenda Campo Alegre, NIRF 2.139.093-2) e nº 9063/00028/2016 (Fazenda São Dimas, NIRF 2.139.094-0), emitidas pelo Município de Corumbá no exercício de atribuição delegada pela União Federal, nos termos da Lei nº 11.250/2005. Os Autores são donatários das propriedades rurais denominadas Fazenda Campo Alegre (16.562,87 ha após georreferenciamento) e Fazenda São Dimas (4.464,40 ha cadastrais, corrigidos para 5.415,23 ha após certificação INCRA nº 161312000258-84, de 19.12.2013), ambas situadas na região do Paiaguás, no Pantanal Sul-Mato-Grossense, município de Corumbá. A transmissão da propriedade ocorreu por Escritura Pública de Doação em Adiantamento de Legítima com Reserva de Usufruto e com Cláusulas de Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Incomunicabilidade, lavrada em 13 de abril de 2003 pelo 1º Ofício de Notas de Corumbá, não registrada à época dos lançamentos por pendência de certificação georreferencial junto ao INCRA. As Notificações guerreadas foram lavradas em nome do "Espólio de Naudi de Barros" (CPF XXX.XXX.XXX-XX), endereçadas ao antigo escritório de contabilidade do de cujus (Rua Delamare, 577, Centro, Corumbá/MS), sem que os Autores donatários fossem notificados em seus próprios endereços. Em consequência, os Autores foram privados de exercer defesa administrativa tempestiva, não podendo apresentar o laudo técnico de avaliação do VTN exigido nas próprias notificações — instrumento que outros contribuintes da mesma região utilizaram com sucesso para obter reconhecimento administrativo de valores de terra nua significativamente inferiores ao adotado pelo fisco (R$ 158,98/ha, conforme demonstrado nos autos e não impugnado pelos Réus). O VTN adotado pelo Município, baseado na tabela SIPT (Sistema de Preços de Terra da União), representou aumento de aproximadamente 400% sobre os valores historicamente declarados pelos Autores e homologados pela Receita Federal, sem qualquer valorização demonstrada ou investimento público justificador. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido em 27.04.2017. Em dezembro de 2018, a União Federal concordou com o depósito judicial integral do débito referente à Fazenda Campo Alegre como garantia, com…

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