Processo 0000188-17.2024.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000188-17.2024.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000188-17.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: LUCIENE GABI DA SILVA RECLAMADO: FG SERVICES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba000ee proferido nos autos.   C E R T I D Ã O    Certifico que os valores remanescentes devidos na presente demanda foram atualizados sob o Id e1461e4, após o que, com vistas a suas quitações, utilizando-se das quantias ainda à disposição deste Juízo depositadas pela reclamada FG SERVICES EIRELI. - ME. em cumprimento ao parcelamento deferido sob o Id f3e55e1, foram expedidos os alvarás de Id's 8b57a25 e d935bd1, os quais foram integralmente cumpridos pela CEF conforme se verifica nos respectivos comprovantes de Id's 50f16a1, b917730 e d4ccba4. Certifico mais que, de forma equivocada, no decorrer do cumprimento do aludido parcelamento, a reclamada FG SERVICES EIRELI. - ME. acabou depositando judicialmente valores cujo somatório ultrapassou o débito total exequendo, em razão do que, após a quitação de todos os importes devidos, foi constatada a existência de saldos sobejantes no Siscondj-JT e no SIF, respectivamente nas importâncias atualizadas de R$ 1.582,83 e R$ 1.411,99. Certifico outrossim que, em consulta efetivada ao PJe nesta data, não foi verificada nenhuma outra ação neste Juízo com execução em curso em face da nominada demandada que esteja desprovida de garantia de pagamento e apta a receber os recursos sobejantes deste feito suso mencionados. Certifico por fim que não existem outras pendências nos autos, pelo que os faço conclusos. Natal/RN, 12 de maio de 2026.   ERIVANILDO FELICIANO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO   D E S P A C H O   Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, fica intimada a reclamada FG SERVICES EIRELI. - ME., na pessoa de sua advogada, para, em até cinco dias, indicar seus dados bancários completos (conta, operação/variação, agência e banco) para fins de devolução dos valores sobejantes de sua titularidade verificados neste feito. Providenciada a devolução retro determinada e considerando a quitação integral da presente demanda, bem como que não existem outras pendências no processo, registrem-se no sistema todos os valores pagos/recolhidos e retornem-se os autos conclusos para extinção da execução. NATAL/RN, 14 de maio de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FG SERVICES EIRELI - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados