Processo 0000188-20.2025.5.14.0416
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000188-20.2025.5.14.0416 RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUZA RECORRIDO: MONTEIRO & SOARES CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b313e46 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000188-20.2025.5.14.0416 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCO ALVES DE SOUZA PAULO GERNANDES COELHO MOURA (AC4359) Recorrido: ESTADO DO ACRE Recorrido: FABIO LOUREIRO PIMENTEL Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MONTEIRO & SOARES CONSTRUCOES LTDA - ME RIVALDO SOARES DA SILVA JUNIOR (AC4567) RECURSO DE: FRANCISCO ALVES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id b997356; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id eadea50). Representação processual regular (Id 936c4a6). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id 1106149). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MONTEIRO & SOARES CONSTRUCOES LTDA - ME
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