Processo 0000188-28.2026.5.14.0111
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000188-28.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: RENAN XAVIER DA SILVA RECLAMADO: SEAL PAVIMENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0190afd proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos à vista da impugnação de ID. 5fa93b3, na qual o reclamante sustenta a existência de vícios metodológicos e omissões técnicas na avaliação realizada pelo perito. Requer a intimação da Reclamada para apresentação de Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs/FDS) de emulsão asfáltica, óleo diesel, detergentes e demais insumos, além da determinação de complementação pericial com novas medições quantitativas de agentes químicos, dosimetria de ruído conforme a NHO-01 da Fundacentro e aferição de estresse térmico por IBUTG. Subsidiariamente, postula a realização de nova perícia técnica por outro profissional. Passo a decidir. A realização de nova perícia ou a determinação de complementação de laudo somente se justifica quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida nos autos, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil. O mero inconformismo da parte com o resultado da prova técnica, desprovido de suporte científico apto a invalidar a metodologia empregada, não autoriza a renovação do encargo probatório nem a imposição de diligências inócuas. No caso concreto, o laudo pericial e os esclarecimentos complementares de ID 507d188 foram elaborados de maneira minuciosa, clara e objetiva pelo profissional nomeado por este Juízo. O Perito respondeu de forma pontual a cada um dos questionamentos e quesitos formulados pela parte Reclamante, apresentando fundamentação técnica coerente com a rotina fática observada. Quanto ao pedido de apresentação das FISPQs/FDS dos produtos utilizados, o Perito prestou esclarecimentos expressos no sentido de que a caracterização da insalubridade não decorre da leitura abstrata da composição química de um produto em sua ficha de fábrica, mas sim da efetiva exposição ocupacional concreta vivida pelo trabalhador no ambiente de trabalho. O Perito ponderou que, nas atividades de apoio desempenhadas pelo servente, em ambiente aberto e ventilado, no processo de micro revestimento asfáltico a frio, a dinâmica operacional e a eventualidade das tarefas acessórias não geraram exposição direta, contínua e sem proteção a agentes nocivos previstos na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE. Sendo assim, a juntada de fichas técnicas dos produtos afigura-se desnecessária para alterar o enquadramento fático-probatório já verificado in loco. No tocante à exigência de medições quantitativas de agentes químicos e de aferição do calor por IBUTG, o profissional técnico esclareceu que o processo observado foi o de micro revestimento asfáltico a frio. Diferentemente da aplicação de massa asfáltica aquecida tipo CBUQ, no microrrevestimento a frio o material (emulsão asfáltica, água, agregados e aditivos) é aplicado em temperatura ambiente, sem aquecimento no local, sem utilização de caldeiras ou fornos e sem emissão de fumos ou vapores asfálticos em níveis significativos. Igualmente, em relação ao calor, restou atestado que o trabalho a céu aberto com temperatura ambiente de aproximadamente 31,3 ºC ocorria sem fonte artificial de calor relevante, razão pela qual não se constatou estresse térmico ocupacional enquadrável no Anexo 3 da NR-15. Em relação ao ruído,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.