Processo 0000188-41.2018.8.16.0066
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43)3572-9800 - Celular: (43) 3572-9805 - E-mail: CS-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0000188-41.2018.8.16.0066 Processo: 0000188-41.2018.8.16.0066 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ROBERTO CAMARGO ARANTES JUNIOR Polo Passivo(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, ROBERTO CAMARGO ARANTES JUNIOR, manifestou-se pugnando pela manutenção do sobrestamento do feito, tendo em vista que os Recursos Especiais representativos de controvérsia (REsp nº 1.525.174/RS, 1.525.131/RS e correlatos) e o Tema 954 do STJ ainda pendem de julgamento. Por sua vez, a parte ré, OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, se manifestou informando que nada tem a opor à manutenção da suspensão do processo até o julgamento dos referidos recursos perante o Superior Tribunal de Justiça. Considerando a concordância expressa das partes quanto à necessidade de aguardar a definição da controvérsia pelo STJ e reiterando a decisão de suspensão anteriormente proferida por este juízo, que reconheceu a abrangência da matéria ao Tema 954 do STJ: DETERMINO a manutenção da suspensão do curso do processo até que ocorra o efetivo julgamento dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia nº 1.525.174/RS, 1.525.324/RS e 1.525.131/RS pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que proceda às anotações necessárias no sistema PROJUDI e, transcorrido o prazo legal ou havendo novidades sobre o julgamento, voltem os autos conclusos ou intimem-se as partes, conforme o caso. Intimem-se. Centenário do Sul, julho de 2026. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito
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