Processo 0000188-65.2025.5.23.0126

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000188-65.2025.5.23.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000188-65.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: JOSE CICERO DOS SANTOS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe158ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Em razão do exposto, a MMª JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE CONFRESA, decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CICERO DOS SANTOS em face de JBS S/A na ação trabalhista nº 0000188-65.2025.5.23.0126, para: 1) PRONUNCIAR a PRESCRIÇÃO QUINQUENAL aos créditos relativos ao período anterior a 08.04.2020, extinguindo-os, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, CPC 2015; 2) RECONHECER a reversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, pelo empregador. 3) CONDENAR a demandada, nos limites da lide, ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar: 3.1) Aviso prévio indenizado; 3.2) 13º salário proporcional; 3.3) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; 3.4) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todo o período contratual; 3.5) Entrega das guias para saque do FGTS e para habilitação no benefício do seguro desemprego; 3.6) Adicional de insalubridade e reflexos; 3.7) Horas extras e reflexos decorrentes da anulação do regime de compensação de jornada e repercussões; 3.8) Horas extras pela supressão da pausa psicofisiológica, com adicional de 50% e sem reflexos em outras parcelas. Os demais pedidos são julgados improcedentes, tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. CONDENO ambas as partes a pagarem honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte adversa, conforme valores que restarem apurados em sede de liquidação de sentença e de acordo com os parâmetros do item respectivo da fundamentação. Honorários periciais a cargo da empresa Ré. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos ao reclamante, na apuração da totalidade ou diferenças, sob a mesma rubrica dos julgados procedentes nesta sentença. A Lei 14.905/2024 alterou o artigo 406 do Código Civil, impactando o regime de atualização dos débitos cíveis e trabalhistas. PARÂMETROS: a) IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "I" da modulação do STF; e c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora serão pela “Taxa Legal” (Resultado da subtração SELIC - IPCA). A diretriz está em consonância com a Ata de Reunião 001/2025 da Comissão de Padronização da Metodologia Contábil na Secretaria de Contadoria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, constituída pela PORTARIA TRT SGP GP N. 213/2022. Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, os empregadores são responsáveis por tais recolhimentos e podem deduzir a cota parte do Reclamante – OJ 363 SDI-I. O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência, tendo em vista a Lei 12.350/10 que acrescentou o Art. 12-A à Lei 7.713/88 e Ato Declaratório 01/09 PGFN. Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados