Processo 0000188-70.2020.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000188-70.2020.5.10.0007 RECLAMANTE: ISABEL PEREIRA JANSEN RECLAMADO: A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA., JOSE AMARO DE SOUZA, RODRIGO CARBONE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aeb40f proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000188-70.2020.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Reclamante: ISABEL PEREIRA JANSEN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado: A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA., CNPJ: 66.059.510/0001-42; JOSE AMARO DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; RODRIGO CARBONE DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 27 de abril de 2026. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Compulsando os autos, verifico a certidão exarada pela Oficial de Justiça, a qual informa o encaminhamento do mandado de penhora anterior ao endereço eletrônico genérico da Presidência do INSS. Contudo, a fim de conferir maior efetividade e celeridade ao cumprimento da medida executiva já deferida por este Juízo, determino a renovação da ordem, a ser direcionada ao canal específico da Gerência Executiva. Sendo assim, determino ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda à imediata implantação de desconto e penhora mensal de 30% do benefício previdenciário de número 130.215.420-3, de titularidade do executado Jose Amaro de Souza, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Os descontos mensais deverão ocorrer até que se alcance o limite total da execução, que perfaz o montante de R$ 4.607,56, atualizado até 30/04/2026, ressalvadas futuras atualizações legais. Os valores retidos mensalmente deverão ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos e às presentes partes, à disposição deste Juízo, perante a Caixa Econômica Federal, agência 3920, ou Banco do Brasil, agência 4200. O INSS deverá comprovar nos autos a implantação do desconto e os recolhimentos efetuados no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão, assinada eletronicamente, terá força de OFÍCIO perante o Instituto Nacional do Seguro Social. Fica desde já autorizada a Secretaria desta Vara do Trabalho a encaminhar a presente decisão diretamente via e-mail para o endereço eletrônico protocolo.gexdf@inss.gov.br, servindo a mensagem eletrônica de envio como comprovante de intimação da referida Autarquia. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CARBONE DE SOUZA - A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. - JOSE AMARO DE SOUZA
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