Processo 0000188-79.2024.5.19.0007
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000188-79.2024.5.19.0007 AUTOR: JOSENILDA DOS SANTOS GOMES RÉU: DOIS IRMAOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29b581 proferido nos autos. DESPACHO Pendem de apreciação a impugnação ao auto de penhora e avaliação apresentada pela executada (ID. 11a92e0) e os requerimentos de prosseguimento formulados pela exequente, que compreendem a nomeação de administrador judicial, a exibição de documentação contábil, fiscal e financeira, a expedição de ofícios a terceiros, a pesquisa patrimonial por sistemas conveniados e a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID. 8a62e5c). Na mesma peça em que impugnou a penhora, a executada manifestou disposição para a autocomposição (ID. 11a92e0). A conciliação pode ser tentada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução (art. 764, § 3º, da CLT). O comparecimento à audiência não importa dever de transigir, preservada a liberdade de cada parte de aceitar ou recusar eventual proposta. Alcançada a composição, contudo, ela resolve num só ato as questões pendentes e fixa o modo e o tempo de satisfação do crédito. DETERMINO a inclusão do feito em pauta para audiência de tentativa de conciliação, na primeira data disponível, cabendo à Secretaria proceder à designação e à notificação das partes. SOBRESTO a apreciação da impugnação ao auto de penhora e avaliação (ID. 11a92e0) e dos requerimentos da exequente (ID. 8a62e5c) até depois da realização do ato, permanecendo íntegros os atos constritivos já praticados, sem suspensão da execução e sem preclusão de qualquer matéria. Notifiquem-se as partes para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação, com ou sem seus advogados, ou se façam representar por eles, sob pena de aplicação das multas dos arts. 80, 81, 772, I, 774, IV, do CPC. A executada deverá comparecer munida de proposta concreta, com indicação de valores, de prazos e da forma de pagamento, e dos elementos de que dispuser sobre sua capacidade de adimplemento. Cada uma das partes deverá trazer os cálculos que entender devidos, a fim de apresentá-los em audiência (não protocolizar), sob pena de preclusão. Havendo impossibilidade de comparecimento, a parte deverá requerer expressamente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, comprovando o motivo. Publique-se. MACEIO/AL, 23 de agosto de 2026. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOIS IRMAOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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