Processo 0000189-02.2026.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000189-02.2026.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
07/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000189-02.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: LUCAS DO PRADO PEREIRA RECLAMADO: HVB PREMOLDADOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e3f81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da presente reclamação trabalhista e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS DO PRADO PEREIRA em face de HVB PREMOLDADOS LTDA, ECO PREMOLDADOS GALPÕES PRÉ-FABRICADOS LTDA - EPP, FORTE PREMOLDADOS LTDA, ECOLOGIC CENTER LTDA e ECOLOGIC COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de HUGO VASCONCELOS BATISTA DOS SANTOS, ADEMIR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, THAIS VASCONCELOS BATISTA DOS SANTOS e NILMA SILVA VASCONCELOS, para: a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; b) acolher parcialmente a preliminar de incompetência material apenas para limitar a competência previdenciária desta Justiça do Trabalho às contribuições incidentes sobre parcelas salariais deferidas nesta sentença; c) rejeitar o pedido de limitação estrita da condenação aos valores estimados na inicial; d) conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; e) reconhecer os seguintes parâmetros contratuais: admissão em 10/07/2025, função de montador, salário mensal de R$ 2.310,00 e contrato convertido em prazo indeterminado pela continuidade da prestação laboral após o termo inicialmente anotado; f) reconhecer a existência de grupo econômico entre HVB Premoldados Ltda, Eco Premoldados Galpões Pré-Fabricados Ltda - EPP, Forte Premoldados Ltda, Ecologic Center Ltda e Ecologic Comércio Varejista de Plantas Ornamentais Ltda, condenando-as solidariamente pelas parcelas deferidas; g) afastar a responsabilidade pessoal imediata de Hugo Vasconcelos Batista dos Santos, Ademir Batista dos Santos Junior, Thais Vasconcelos Batista dos Santos e Nilma Silva Vasconcelos; h) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 12/02/2026, com projeção do aviso prévio indenizado até 12/03/2026; i) condenar solidariamente as reclamadas pessoas jurídicas ao pagamento das seguintes parcelas, observados os parâmetros contratuais fixados: saldo de salário de fevereiro de 2026 até 12/02/2026, deduzidos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título; aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional de 2025, à razão de 6/12; 13º salário proporcional de 2026, observada a projeção do aviso prévio; férias proporcionais acrescidas de 1/3, observado o período aquisitivo iniciado em 10/07/2025 e a projeção do aviso prévio; multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor equivalente a um salário mensal; e multa normativa no valor de R$ 215,82; j) condenar solidariamente as reclamadas pessoas jurídicas a recolher/depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS do período contratual, o FGTS incidente sobre as parcelas salariais deferidas e a indenização de 40% sobre os depósitos devidos, com comprovação nos autos, vedado pagamento direto ao trabalhador; k) determinar que as reclamadas pessoas jurídicas forneçam os documentos necessários à movimentação do FGTS, chave de conectividade, guias ou documentos equivalentes, observada a modalidade correspondente à rescisão indireta reconhecida judicialmente; l) determinar que a HVB Premoldados Ltda proceda à baixa da CTPS Digital do reclamante, no prazo de 5 dias após…

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